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25 de Abril de 2024
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    Juiz determina bloqueio de R$ 115 milhões da Agetop

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (foto), mandou bloquear, via sistema Bacenjud, a quantia de R$ 115,6 milhões dos cofres da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) para pagamento de equiparação salarial de 44 engenheiros do órgão.

    O valor corresponde a atualização, com juros mensais de 1% mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da quantia arbitrada em janeiro de 2012, com base em cálculos que somaram R$ 77, 4 milhões. O magistrado, contudo, não acatou o pedido para acrescer a esse valor - além dos juros e correção monetária - mais R$ 10,5 milhões, relativos a um aumento concedido aos servidores que serviram de paradigma para a correção salarial.

    A mesma certeza - quanto ao valor, não quanto ao rito - já não tenho em relação à suposta diferença acumulada desde outubro de 2011, pois em tese depende da aplicação da Lei Estadual n. 18.276, de 28 de setembro de 2013, que prevê reajustes a serem implantados em abril e dezembro deste ano para o servidor paradigma e consequentemente para os credores, cuja prova não consta dos autos, justificou Ari.

    O processo começou a tramitar em 2001, quando os engenheiros celetistas pediram a equiparação salarial com os estatutários. Em 2003, a sentença, favorável aos servidores, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, transitou em julgado, mas não foi cumprida.

    Ao assumir o processo no ano de 2011, o magistrado fez um estudo detalhado do processo e, além de realizar os cálculos do montante devido e determinar o bloqueio da quantia, assumiu o posicionamento de que, em se tratando de mandado de segurança de verba salarial, o recebimento do valor não deveria ser feito por precatório, mas de maneira direta.

    A Agetop recorreu e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que o pagamento teria de ser feito por precatório. Diante disso, foi realizado o desbloqueio. No entanto, os engenheiros recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou o acórdão do TJGO e reestabeleceu a decisão de Ari Queiroz. Contra o acórdão do Tribunal de Justiça, transitado em julgado, a Agetop propôs ação rescisória e perdeu. Mais tarde, recorreu ao STF, mas também não obteve sucesso.

    STF

    Apesar do noticiado na imprensa quanto à suspensão do bloqueio de R$ 60 milhões, total encontrado na conta da Agetop no cumprimento do bloqueio dos R$ 115,6 milhões, Ari Queiroz afirmou que sabe que existe uma decisão por meio de petição do Estado de Goiás, que não é parte no processo. O Estado apresentou apenas o extrato da decisão, o que não lhe permite saber qual é a extensão dela.

    Estou tranquilo porque estou cumprindo determinação do STJ. Se o Supremo tem alguma decisão, tenho de ter conhecimento para poder agir, disse. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)



















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-bloqueio-de-r-115-milhoes-da-agetop/126073731

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