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16 de Abril de 2024
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    Faculdade é condenada por reter documentação

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC) terá que fornecer o histórico escolar de um aluno, que solicitou transferência para outra instituição de ensino superior. A decisão foi determinada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, na totalidade, a sentença inicial.

    A APEC, por sua vez, contestou e chegou a mover um mandado de segurança contra ato do Coordenador Geral da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado, o qual determinou a liberação do documento. O mandado foi negado em primeira instância.

    Acrescentou ainda que se recusou a entregar o histórico escolar porque coordenadores de órgãos de defesa do consumidor não têm atribuição para determinar tal pleito, mas tão somente para determinar a prestação de esclarecimentos aos consumidores e que a transferência de alunos, entre Instituições de Ensino Superior, não autoriza a entrega de nenhum documento ao aluno.

    O relator do processo no TJRN, o juiz Convocado Ibanez Monteiro, contudo, ressaltou que o direito a informação decorre da Constituição Federal , não podendo a instituição de ensino se recusar a fornecer, sob pena de arcar com o ônus da recusa.

    "A apelante (APEC) diz que"não houve retenção de documentos, já que foi encaminhado para a outra Instituição que seguiria a transferência", contudo, mesmo que se admitisse a tese ora defendida, em momento algum dos autos houve prova, pois não colacionou a prova do envio da documentação, contrariando disposição do artigo 333, do CPC", destaca o magistrado.

    Apelação Cível (nº

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faculdade-e-condenada-por-reter-documentacao/1260941

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