Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-DFT - Turma confirma que simples declaração de pobreza é suficiente para concessão de Justiça gratuita

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Defesa questionou concessão do benefício porque autora é servidora pública, moradora do Lago Sul e proprietária de carro top de linha

    A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou nesta quarta-feira, 7/5, que o benefício da Justiça gratuita deve ser concedido pela simples declaração de pobreza da parte. A conclusão foi em análise de recurso em que a defesa questionou o fato de a beneficiada ser servidora pública e morar em bairro nobre de Brasília. A decisão foi unânime.

    Segundo a defesa, a autora só pediu a gratuidade porque queria se livrar do pagamento das despesas processuais, que incluem as custas e honorários do advogado da parte vencedora. Afirmou ainda que, além de morar no Lago Sul, a beneficiada possui automóvel de último modelo. Alegou, mas não conseguiu comprovar o que disse.

    A indignação da defesa não foi suficiente para convencer os Desembargadores. De acordo com a Turma, a lei que trata da gratuidade de Justiça, nº 1.060 /50, afirma ser suficiente a simples afirmação de falta de condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. E foi o que a autora fez: declarou ser juridicamente pobre.

    Para decidir em favor da parte que pediu a gratuidade, os julgadores citaram o princípio do amplo acesso ao Judiciário. Conforme o artigo , inciso LXXIV da Constituição de 88, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

    A Turma esclareceu, contudo, que não se trata de total isenção. Pelo artigo 12 da legislação que trata da matéria, a decisão que concede Justiça gratuita suspende a exigibilidade do pagamento por cinco anos. Caso a parte volte a ter condições de pagar custas e honorários, estes poderão ser cobrados.

    Nº do processo:Em segredo de Justiça

    Autor: (AP)

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-dft-turma-confirma-que-simples-declaracao-de-pobreza-e-suficiente-para-concessao-de-justica-gratuita/1410

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)