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19 de Abril de 2024
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    Banco é condenado por bloqueio de cartão de cliente no exterior

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    por VS - publicado em 20/10/2014 16:45 A juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar a cliente valor a título de danos morais, pois seu cartão de crédito estava bloqueado durante viagem ao exterior.

    O cliente narrou que o banco, administrador de seus cartões de crédito, negou autorização de compras durante sua viagem para outros países. O cartão de crédito do cliente foi recusado em diversas situações, durante viagem à Europa, mas ele conseguiu realizar um saque com o cartão na Espanha, evidenciando que ocorreu habilitação do mesmo para transações financeiras em outros países.

    Em audiência de conciliação, o advogado do banco alegou omissão do cliente quanto ao desbloqueio do cartão de crédito para uso no exterior, mas isso não foi comprovado pelo banco. O banco não apresentou contestação, por isso a juíza reconheceu a revelia considerando verdadeiros os fatos narrados na petição do cliente.

    A juíza decidiu que restou evidenciado que o serviço prestado pelo banco foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que a recusa aos pagamentos foi injustificada e deixou o cliente em situação de insegurança, desprovido de recursos para arcar com suas despesas em outro país, durante viagem. A situação vivenciada extrapolou mero descumprimento contratual, gerando afronta à dignidade e integridade moral do autor, dano que é passível de indenização.

    Processo: 0700516-71.2014.8.07.0016











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-por-bloqueio-de-cartao-de-cliente-no-exterior/146773528

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