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26 de Abril de 2024
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    E--mail poderá servir como prova documental

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Na próxima quarta-feira (15), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz a sua última reunião deste primeiro semestre. Na pauta, 54 itens. Entre os projetos a serem analisados está o PLC 170/08, da Câmara dos Deputados, que inclui o e-mail como prova documental.

    O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é favorável ao projeto. Para ele, a inclusão do e-mail como prova documental no Código de Processo Civil (CPC) tornará a tramitação dos processos mais rápidos. Azeredo ressaltou, entretanto, que o e-mail poderá ser impugnado pelo juiz, caso haja falsidade de informações demonstrada por uma das partes.

    Se aprovado, o projeto segue para votação pelo Plenário do Senado.

    Defensoria Pública

    Na mesma reunião, a CCJ deve analisar, desta vez em decisão terminativa, projeto (PLC 43/09) que altera a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) para prever assistência jurídica gratuita ao preso dentro do presídio. O relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), é favorável ao projeto.

    Entre as novidades estão a que dá competência à Defensoria Pública para requerer modificação das condições especiais impostas pelo juiz para a concessão de regime aberto; a que modifica as condições especificadas na sentença para o cumprimento de pena; e a que extingue a pena privativa de liberdade para aquele que cumpriu corretamente as condições da liberdade condicional.

    O projeto também determina à Defensoria Pública cuidar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, a defesa em todos os graus e instâncias. Se aprovado, o projeto vai a Plenário.

    Visita de avós

    A CCJ deve apreciar ainda, também em decisão terminativa, projeto (PLS 692/07), da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que garante aos avós, a critério do juiz, o direito de visitar os seus netos, depois do fim do relacionamento conjugal dos pais da criança ou do adolescente.

    "Soldados da Borracha"

    Também consta da pauta da CCJ a votação do parecer do senador Geraldo mesquita Júnior (PMDB-AC) favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 19/09) de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que concede aos chamados "soldados da borracha" os mesmos direitos dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

    São chamados de soldados da borracha os soldados recrutados no Nordeste nos anos de 1942 a 1943, pelo Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia. Na época, os seringueiros tinham uma função estratégica de coletar borracha para a indústria bélica norte-americana. Foram recrutados cerca de 60 mil soldados e mais de 30 mil morreram na floresta.

    Entre os direitos concedidos pela PEC estão o aproveitamento deles no serviço público, sem a exigência de concurso público; pensão especial; assistência médica, hospitalar e educacional gratuitas; e prioridade na aquisição da casa própria.

    Cláudio Bernardo / Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-mail-podera-servir-como-prova-documental/1531955

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