Condenado participante de arrastão
O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um estudante a quatro anos de reclusão por furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Porém, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Mas advertiu que a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
De acordo com a denúncia, o estudante estava participando de um "arrastão", no bairro Aeroporto, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, momento em que abordou dois rapazes, que voltavam de um jogo no Mineirão, e furtou vários objetos pertencentes a eles. O estudante chegou a ser preso pela Polícia Militar e alguns objetos furtados foram recuperados.
No interrogatório em juízo, o estudante confessou a autoria dos fatos, embora tenha negado no inquérito. Disse ter participado do fato "no embalo", porque viu os outros fazendo o mesmo.
Na pena de interdição temporária de direitos, o magistrado determinou ao estudante a proibição de frequentar "qualquer partida de futebol realizada na comarca de Belo Horizonte, devendo manter-se a uma distância maior do que 2 km da realização de qualquer dessas partidas, pelo tempo da pena, qual seja, quatro anos". E na limitação de fim de semana, o estudante terá a obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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