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16 de Abril de 2024
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    Trabalhador terceirizado tem reconhecida função de bancário

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceram vínculo de trabalhador contratado por empresa terceirizada com BANCO SANTANDER BRASIL S/A. A decisão foi proferida nos autos do Processo Nº 0000186-40.2014.5.08.0210, oriundo da 7ª Vara do Trabalho de Macapá.

    Conforme o acórdão, a reclamante foi contratada pelas reclamadas A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. e PROMO 7 RECURSOS E PATRIMÔNIO HUMANO LTDA, para trabalhar diretamente em benefício do BANCO SANTANDER, na função de promotora de empréstimo consignado, onde atuou de 2007 a 2013. Sendo comprovado que os empregados da terceirizada e do tomador de serviço dividiam o mesmo espaço físico e as mesmas tarefas, o vínculo foi reconhecido.

    Em sua análise, a Juíza Convocada Maria Edilene de Oliveira Franco, prolatora do processo, destacou ser inafastável a conclusão de que a terceirização levada a efeito pelas demandadas visou unicamente à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos aos empregados, dentre eles, a reclamante, o que atrai a incidência do disposto no Art. da CLT. Dessa forma, a terceirização de parte da atividade bancária visou apenas fraudar os direitos trabalhistas, precarizando a mão-de- obra.

    Os Desembargadores decidiram, por maioria de votos, declarar a nulidade dos registros efetuados pela primeira reclamada e reconhecer o vínculo com o segundo reclamado, que passa a responder de forma solidária por todas as verbas devidas ao reclamante, de cunho indenizatório ou salarial.
    A decisão determinou que em um prazo de 48 horas após a notificação, o BANCO SANTANDER BRASIL S/A procedesse a anotação na CTPS da reclamante dos dados referentes a data de admissão, demissão e da função de bancário, sob multa de uma salário mínimo. A reclamante teve, ainda, reconhecido o direito a diferenças salarias com repercussões e diversos benefícios inerentes à função de bancário.

    Veja o acórdão aqui.












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