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23 de Abril de 2024
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    Subprocurador do Banco Central fala sobre blindagem patrimonial e formas de atuação de laranjas

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O subprocurador do Banco Central Erasto Villa-Verde participou, no Seminário Nacional de Efetividade na Execução Trabalhista, do painel sobre Tipologias de Blindagem Patrimonial, formas de atuação de laranjas, empresas off shore e técnicas de investigação. O painel contou ainda com a participação do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal, Gerson Dagord Schaan e foi mediado pelo Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte. O evento reuniu um público de mais de mil participantes e está sendo promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    O Ministro Agra Belmonte abriu o painel falando sobre as empresas espelho, que driblam o patrimônio e transferem bens a laranjas utilizando nomes de pessoas, até humildes, sem seu conhecimento, para esconder seu patrimônio.

    Erasto Villa-Verde iniciou sua palestra informando que, de novembro de 2014 até o momento, o Banco Central já recuperou mais de 1 bilhão de reais em créditos a partir do projeto Grandes Devedores, onde constam bancos, empresas e pessoas físicas que receberam multas por ilícitos cambiais, como remessas por meio de entes não autorizados a funcionar pelo BC e sonegação de cobertura cambial, quando há majoração de preço de mercadorias importadas.

    Segundo o subprocurador, as empresas off shore são utilizadas como meio de transferência patrimonial onde o devedor oculta seu patrimônio, fugindo de suas obrigações.

    Capitais brasileiros no exterior

    Erasto informou que o Banco Central cuida do censo de capital brasileiro no exterior. Segundo ele, as instituições financeiras internacionais enviam informações ao BC, seguindo diretrizes internacionais. Ou seja, uma serie de informações são obrigatoriamente disponibilizadas pelos investidores ao BC, sobre esse capital. A partir de 100 mil dólares torna-se obrigatório a declaração de remessa ao exterior. Acima de 100 milhões de dólares a obrigação se torna trimestral . A sonegação dessa informação está sujeita a multa de até 250 mil reais e pode ser tipificada como Crime do Colarinho Banco (evasão de divisas), previsto em Lei, afirmou. E para se ter uma ideia, no censo anual de capital brasileiro no exterior, registrou recentemente o número de 391 bilhões e 575 milhões de dólares.

    Villa-Verde falou ainda sobre o sigilo bancário, previsto na Lei Complementar 105/2001, as operações cambiais e destacou: O brasileiro pode ter ações ou empresa no exterior, mas deve prestar essa declaração ao Banco Central .

    O palestrante Gerson Dagord Schaan, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal, explanou sobre o processo corretivo, execução do fisco, esquema de blindagem patrimonial e destacou que A utilização de remessas ao exterior ou transferência de patrimônio com preços fora do mercado são etapas de blindagem e esquema de lavagem de dinheiro. Ele informou ainda que as empresas Factoring são largamente usadas no Brasil para esquema de lavagem de dinheiro.



    Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho


















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