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26 de Abril de 2024
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    Juiz condena corretor por litigância de má-fé

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O juiz Hamilton Gomes Carneiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, julgou improcedente, nesta quinta-feira (2), ação de cobrança proposta pelo corretor Randal Vieira dos Reis contra Nildevar de Carvalho e Vera Lúcia Marques. Ele afirmou que celebrou contrato de corretagem com o casal, estabelecendo que receberia 6% do total do negócio envolvendo a venda de um imóvel no valor de R$ 145 mil. O juiz avaliou a ação como fruto de "tentativa de enriquecimento ilícito", e ainda condenou o autor ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa correspondente ao dobro da indenização pedida.

    Ao analisar o caso, o juiz Hamilton Carneiro levou em conta que o corretor não conseguiu provar a existência da dívida. Os compradores do imóvel informaram, em depoimento, que Randal chegou a mostrá-los as instalações uma vez, mas que a negociação foi feita inteiramente com o irmão de Vera Lúcia. Em sua decisão, o magistrado cita entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) referente a ausência de prova de corretagem.

    Para Hamilton Carneiro, não houve ato de corretagem no caso. "O suposto corretor deixou bastante a desejar, demonstrando sua falta de profissionalismo ao não celebrar contrato escrito, estabelecendo um valor pelo serviço que não existiu", salientou. "É necessário destacar que a conduta do autor como suposto corretor foi tão fraca que incorreu em erros ingênuos, afrontando inclusive o Código de Ética Profissional dos valorosos corretores de imóveis", comenta o magistrado. A multa por litigância de má-fé imposta ao autor foi fixada em R$ 21. 987,70.

    Texto: Igor Augusto Pereira

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