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26 de Abril de 2024

Aprovadas alterações nas regras de concurso para ingresso na Magistratura

Publicado por JurisWay
há 9 anos
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou hoje (2/6) alterações na Resolução nº 893/2011-COMAG, que regulamenta o Concurso para Juiz de Direito Substituto. Entre as mudanças, está a exclusão da sexta e última etapa do certame, o Curso de Seleção.

Na sessão, também foi informado pelo Presidente da Comissão de Concursos do TJRS, o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador José Manuel Martinez Lucas, que um novo edital de abertura de concurso público para ingresso na Magistratura deverá ser lançado nos próximos 60 dias.

O Desembargador Manuel foi o relator do expediente no COMAG. Explicou que a proposta de alteração da Resolução nº 893/2011-COMAG tem em vista as disposições da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e as alterações introduzidas no Estatuto da Magistratura (Lei Estadual nº 6.929/75) pela Lei Estadual nº 14.693/2015, cujo projeto foi aprovado pelo Órgão Especial. Informou também que a matéria foi previamente analisada e discutida no âmbito da Comissão de Concursos que, entre outras deliberações, entendeu por excluir o Curso de Seleção.

Assim, o certamente terá as seguintes etapas:I ¿ Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

II ¿ Duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório

III ¿ De caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social

b) exame de sanidade física e mental

c) exame psicotécnico

IV ¿ Uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório

V ¿ Avaliação de títulos, de caráter classificatório

Outras alterações:

  • Sem caráter eliminatório, poderá ser realizada entrevista com os candidatos, nos termos do Edital de Abertura.
  • Foi excluído o § 2º do art. 10 para adequar à Resolução nº 75/2009, do CNJ, tendo em vista que todos os candidatos aprovados na segunda etapa são convocados para os exames médicos no momento da efetivação da Inscrição Definitiva, ou seja, a inscrição e a convocação para exames ocorrem simultaneamente, não se aguarda o resultado da inscrição definitiva para fazer a convocação.
  • O candidato habilitado à Inscrição Definitiva será submetido a exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, conforme definido em edital.
  • Também em adequação à resolução do CNJ, a correção da Prova de Sentença dependerá da aprovação do candidato na Prova Discursiva.
  • A qualquer tempo as informações prestadas na sindicância serão recebidas e apreciadas pela Comissão de Concurso.
  • Os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral (quarta etapa) serão apreciados pela Comissão do Concurso.




























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