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26 de Abril de 2024
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    2ª Turma mantém condenação de empresa por pagamento de salário complessivo

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O empregado tem o direito de conhecer os exatos valores das parcelas que compõem a sua

    remuneração.Comesse entendimento, a SegundaTurma doTRTde Goiás manteve sentença que, ao

    reconhecer a prática do salário complessivo, condenou a reclamada a pagar diferenças salariais.

    Segundo explicou o relator do processo, desembargador Elvecio Santos, o pagamento

    englobado de parcelas que integram a remuneração do trabalhador configura o chamado salário

    complessivo, que é vedado pelo ordenamento jurídico e, portanto, nulo, conforme a Súmula nº 91 do

    Tribunal Superior doTrabalho (TST).

    No caso analisado, a reclamada pagou de forma englobada o salário-base e o adicional de

    insalubridade, o que levou à caracterização do salário complessivo. "As duas parcelas deveriam

    constar de forma discriminada nos contracheques porque não se pode admitir que tal adicional

    estava embutido em parte do valor do salário fixo", ressaltou o magistrado. (Processo nº 177/2009,

    VT/Valparaíso)

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