2ª Turma mantém condenação de empresa por pagamento de salário complessivo
O empregado tem o direito de conhecer os exatos valores das parcelas que compõem a sua
remuneração.Comesse entendimento, a SegundaTurma doTRTde Goiás manteve sentença que, ao
reconhecer a prática do salário complessivo, condenou a reclamada a pagar diferenças salariais.
Segundo explicou o relator do processo, desembargador Elvecio Santos, o pagamento
englobado de parcelas que integram a remuneração do trabalhador configura o chamado salário
complessivo, que é vedado pelo ordenamento jurídico e, portanto, nulo, conforme a Súmula nº 91 do
Tribunal Superior doTrabalho (TST).
No caso analisado, a reclamada pagou de forma englobada o salário-base e o adicional de
insalubridade, o que levou à caracterização do salário complessivo. "As duas parcelas deveriam
constar de forma discriminada nos contracheques porque não se pode admitir que tal adicional
estava embutido em parte do valor do salário fixo", ressaltou o magistrado. (Processo nº 177/2009,
VT/Valparaíso)
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