Lei que fixava subsídios dos vereadores será retirada do ordenamento jurídico de Junco do ...
O Pleno Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 999., para determinar a retirada da Lei nº 262, de 22 de outubro de 2008, do ordenamento jurídico do Município de Junco do Seridó. O julgamento foi na manhã desta quarta-feira (11), e a decisão seguiu o voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o relatório, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Junco do Seridó entrou com a ADI por considerar que a lei, que fixava os subsídios dos vereadores e presidente da Câmara Municipal, não observava os limites estipulados na Constituição Federal. Segundo referida lei, as remunerações dos parlamentares mirins e do presidente da Casa Legislativa eram nos valores de R$ 2.500 e R$ 3.600, respectivamente, o que representa 82,41% das despesas com folha de pagamento e subsídios.
O relator do processo, em seu voto, versou sobre o § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal que diz: "A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores".
Sobre esse assunto, a Constituição do Estado da Paraiba, no § 1º do artigo 17, determina: "A remuneração dos vereadores será fixada pela respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, observados os limites e critérios definidos nesta Constituição e na Constituição Federal".
"Verifica-se, pois, evidente afronta da legislação municipal, ora impugnada, ao texto da Carta Federal, restando igualmente, violado o artigo 17, § 1º, da Constituição do Estado da Paraiba", disse o relator na conclusão do seu voto.
Por Gabriella Guedes
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.