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19 de Abril de 2024
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    Médico do Marajó é absolvido dos crimes de aborto e estupro pelos jurados da 3ª. Vara de B...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Sentença foi proferida após doze horas de julgamento e por maioria dos votos os jurados acolheram a tese da defesa de negativa de autoria.

    (03.11.2009 - 20h30) Os jurados do 3º tribunal do júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, absolveram, nesta quinta, o médico Sinval dos Passos Lyra, 60 anos, por crime de aborto sem consentimento da gestante e estupro de vulnerável (artigos 125 e 213, c/c 224, alínea a, todos do Código Penal Brasileiro). Por maioria dos votos o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa promovida pelos advogados Eduardo Imbiriba e Américo Leal, de negativa de autoria.

    O júri do médico que atua em Soure, Região do Marajó, foi desaforado para Belém a pedido do representante do Ministério Público da Comarca. A sessão do julgamento começou por volta das 8h, desta quinta, e encerrou pouco depois das 20h, no plenário do júri 'des. Elzaman Bittencourt', Fórum Criminal de Belém (Cidade Velha).

    Por maioria dos votos os jurados não reconheceram ser o médico autor do crime de aborto sem consentimento da gestante, (pena de 3 a 12 anos) e estupro de vulnerável (pena de 08 a 15 de reclusão), tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Manoel Victor Murrieta. O representante do Ministério Público no final da sessão, ao se manifestar da tribuna pediu vistas do processo para estudos, devendo se manifestar nos próximos dias para estudar a possibilidade de recurso da sentença condenatória.

    No total foram ouvidas sete testemunhas, quatro delas apresentadas pela promotoria e as outras três pela defesa. A primeira ouvida foi a própria vítima, que falou como conheceu o médico e os encontros que mantiveram até ocorrer o aborto, em setembro de 2005, no Município de Soure, Região do Marajó. A jovem relatou que começou a ser abusada desde os 10 anos de idade, quando a mãe levou a menina ao médico e este passou a assediá-la.

    Conforme a vítima, quando esta contava 13 anos teria ficado dois meses sem menstruar, e nessa ocasião esteve com o médico. Este teria efetuado um procedimento que a vítima acreditava ser um exame ginecológico, e mandou a jovem para casa. Como a vítima começou a ter um quadro de infecção (febre e inchaço no abdômen) procurou o médico que disse não poder ajudá-la. Ao sair da clínica, no caminho para casa, encontrou uma conhecida e relatou como estava se sentindo e como o médico a tratara. A conhecida levou a menor ao Conselho Tutelar, que por sua vez encaminhou a vítima até um hospital. A menor recebeu os primeiros atendimentos e logo fora transferida para Belém, devido à gravidade do caso.

    As demais testemunhas ouvidas foram uma assistente social do município e conselheiras tutelar. A defesa apresentou como testemunhas uma suposta "colega" da vítima (que teria dividido uma moradia por alguns dias com a vítima). Essa depoente contou que ela e a adolescente sobreviviam da prostituição. Uma atendente que prestava serviços de limpeza na clínica do médico e uma suposta auxiliar de enfermagem, também, foram ouvidas como testemunhas da defesa do réu.

    Sinval Lyra foi condenado por estupro, em 07.10.2009, em outra vítima, pelo juiz de direito Jackson Jose Sodré Ferraz da Vara Única, da Comarca de Soure (cerca de 4h de barco de Belém). A pena fixada ao réu foi de doze anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, para ser cumprida numa penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

    A íntegra da sentença deste júri pode ser acessada neste site em Consulta 1º. Grau, Processo nº. (Texto Glória Lima).

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