TCU constata irregularidades em contratos de compra de ambulâncias no AM
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O TCU detectou uma série de irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do Tribunal, porém, além de não localizar seis ambulâncias, detectou que os veículos foram adquiridos a preços elevados, acima dos de mercado. Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as ambulâncias ainda foram ofertadas a municípios que sequer apresentavam carência dos veículos. "A exemplo do município de Manaquiri (AM), que devolveu sua unidade móvel para que fosse redistribuída a outra localidade mais necessitada, uma vez que já possuía duas ambulâncias", observou.
Dan Câmara, José dos Santos, Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa Central Car Veículos Ltda., também terão de devolver, solidariamente, R$ 107.798,24, valor atualizado, ao FNS. Dan Câmara e José dos Santos ainda terão de pagar, solidariamente, R$ 51.651,72, valor atualizado. Todos os responsáveis aqui citados e as duas empresas também terão de pagar, cada, multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional.
O TCU determinou à Fundação Boas Novas que observe os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações nas próximas oportunidades e que transfira a propriedade e a posse de 17 ambulâncias e dois microônibus para outras municipalidades para atender o objeto do convênio pactuado. O Tribunal remeteu cópia da decisão à Procuradoria Regional da República no Estado do Amazonas para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 7337/2009 - 1ª Câmara
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