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19 de Abril de 2024
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    Câmara aprova cancelamento de carteira de habilitação fraudada

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quinta-feira (10), o cancelamento da carteira de habilitação obtida por meio de fraude. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, desde que não haja recurso para ser votada em Plenário.

    O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3528/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).

    A proposta original previa a cassação de documento de habilitação obtido por meio de fraude, mas a Comissão de Viação e Transportes aprovou em abril proposta do relator, deputado Chico da Princesa (PR-PR), determinando que o documento seja cancelado. Ele ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que quem teve a carteira cassada pode requerê-la após dois anos e "não se deve conceder a reabilitação a quem possui carteira obtida por meios fraudulentos, ou seja, aquele que nunca foi regularmente habilitado".

    A cassação ocorre quando o motorista conduz veículo mesmo com a carteira suspensa; quando há reincidência de alguns tipos de infrações; ou ainda quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.

    O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), considerou o texto constitucional e defendeu sua aprovação.

    Íntegra da proposta: PL 3528/2008 Reportagem - Rodrigo Bittar

    Edição - Marcos Rossi Agência Câmara

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