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18 de Abril de 2024
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    Insalubridade: adicional só é assegurado após vigência de Lei

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Servidores de Penedo solicitavam pagamento retroativo do adicional Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) entenderam que o adicional de insalubridade requerido por servidores da cidade de Penedo só foi assegurado após a edição da Lei Municipal. O parecer foi proferido durante a sessão desta segunda-feira (18), que acolheu por unanimidade de votos as apelações cíveis interpostas pelo município.

    Os servidores foram nomeados por meio de concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em maio de 2004. No ano de 2007, o município reconheceu o direito ao adicional de insalubridade dos funcionários, que ingressaram com ação de cobrança requerendo o pagamento retroativo do referido adicional desde a data da posse.

    Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, que julgou procedente o pedido dos servidores, o município entrou com recurso de apelação, solicitando a nulidade da sentença. No recurso, a prefeitura de Penedo arguiu ausência do Ministério Público no caso, alegando ainda que não houve comprovação de que as atividades foram realizadas em ambientes insalubres e que, ainda sim, para o pagamento do adicional é necessária uma lei específica do município, inexistente na época da posse dos agentes de saúde.

    Para o relator do processo, desembargador James Magalhães Medeiros, não cabe ao Ministério Público, neste caso, atuar como fiscal da lei, sendo sua responsabilidade a defesa dos interesses públicos, difusos e coletivos, como determinada a Constituição Federal. No que se refere ao adicional de insalubridade, o relator reconhece que é garantia dos funcionários públicos, entretanto, destaca que "o adicional para atividades insalubres depende de legislação específica, como determina o próprio texto constitucional. No caso em tela, esse direito só integrou ao regime jurídico dos servidores no momento em que a Lei Municipal entrou em vigor", finalizou o desembargador.

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