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25 de Abril de 2024
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    TCU avalia revisão de contratos do Dnit em razão de aumento no preço do insumo asfáltico

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a revisão de contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com empresas privadas nos quais houve reajuste de preços para manutenção de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente do acréscimo dos custos de aquisição de insumos asfálticos.

    As alterações contratuais ocorreram devido aos pedidos das empresas que tinham contratos com o Dnit, após aumentos de preços em torno de 35% efetuados pela Petrobras, no final de 2014, nos insumos asfálticos por ela produzidos. Com o fim de atender as requisições, o Dnit editou, em março deste ano, norma que estabelecia os critérios de reequilíbrio dos contratos.

    O tribunal concluiu que a variação de preços desses materiais, após as altas do final de 2014, é atípica e que são legítimos os procedimentos administrativos do Dnit que levaram em consideração esse evento imprevisível como motivador da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em andamento.

    No entanto, o TCU verificou que o impacto causado pelo aumento dos materiais betuminosos não ocorreu em todos os contratos com a mesma intensidade. Em alguns deles, por exemplo, não foram comprometidos, de forma acentuada, a execução da obra e a lucratividade do contratado, a ponto de se desvirtuar a equação econômico-financeira estabelecida originalmente na proposta. Por outro lado, em alguns contratos o reajuste dos asfaltos foi acima de 20%, o que é considerado um forte impacto.

    Em função disso, o tribunal determinou que o Dnit, em ato normativo próprio, estabeleça parâmetros objetivos para caracterizar em quais casos os percentuais de reajuste dos materiais betuminosos serão materialmente relevantes, a ponto de resultar em impacto considerável na avença e justificar a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro. O Dnit também deverá exigir que a empresa pleiteante do reajuste comprove que os quantitativos desses insumos tenham sido adquiridos após os anúncios da Petrobras, ou seja, em momento posterior a dezembro/2014.

    O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que não há óbice à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo visando à revisão ou recomposição de preços de itens isolados, desde que estejam presentes os requisitos de imprevisibilidade (ou previsibilidade de efeitos incalculáveis), de impacto acentuado na relação contratual e de análise demonstrativa acerca do comportamento dos demais insumos do contrato.


    Serviço:
    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1604/2015 - Plenário
    Processo: 007.615/2015-9
    Sessão: 01/7/2015
    Secom - SG
    Tel: (61) 3316-5060
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br






















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-avalia-revisao-de-contratos-do-dnit-em-razao-de-aumento-no-preco-do-insumo-asfaltico/206281214

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