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19 de Abril de 2024
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    Crimes Cibernéticos

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, interpela Sistema de Justiça de Segurança Pública da capital, acerca da eventual existência de programas, ações e/ou serviços de enfrentamento aos crimes cibernéticos no Estado do Amapá, em face da internet ter se transformado no paraíso da pornografia/pedofilia infantil, com 6,2 mil sites contendo, cada um, em média 900 fotos e 300 vídeos que alimentam o mercado do sexo virtual, veiculando, em regra, imagens de crianças e adolescentes , estimados em 7 milhões de vítimas, com reflexo na vida real, via de exploração, abusos, aliciamento, tráfico de menores e turismo sexual. Dados extraídos da ONG Safernet revelam que de janeiro a setembro/2006 foram feitas 163 mil denúncias de crimes de violações de direitos humanos na internet. Deste total, 62 mil (38%) são referentes à disseminação e troca de pornografia infantil. Para combater a exploração sexual infantil pela internet, a Divisão de Direitos humanos da Polícia Federal em Brasília adquiriu o Child Exploitation Tracking System (CETS), que é um dos sistemas de informação e rastreamento de exploração infantil pela internet mais modernos do mundo.

    No Amapá, além da edição da lei nº 1.047/2006, que obriga as lan houses e cyber cafés a adotarem o controle dos usuários, através da identificação pessoal e do equipamento utilizado, bem como da regulamentação dos horários da prestação do serviço, com penalidades variando da suspensão dos serviços até a cassação da licença de funcionamento, acrescida de multa revertidas para a aquisição de equipamentos de computação para as escolas estaduais, o Juizado da Infância e da Juventude, via da Portaria Judicial nº 005/2006- JIJ/MCP, ainda, instituiu o Programa de Combate aos crimes Cibernéticos, que objetiva ultimar ações proativas ou reativas tendentes a coibir a pornografia/pedofilia na "WEB".

    O Programa resulta em fase de implantação do estágio inicial de socialização, mapeamento e diagnóstico pedagógico, visando, entre outros, a difusão de softwares que filtram o conteúdo disponível na rede, tal qual, o Cyber Patrol , Net Nanny e o , com vistas ulterior monitoramento dos ciber crimes, com a responsabilidade civil e criminal dos infratores, nos termos e forma da lei.

    Macapá, 01 de fevereiro de 2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crimes-ciberneticos/2073660

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