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26 de Abril de 2024
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    Supermercado condenado por recusar pagamento de compras com cheque

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A rede de supermercados Wal Mart foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque sem qualquer restrição de cadastro. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, que havia considerado improcedente a ação.

    O autor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar em cheque compras no valor de R$ 356,00 apesar da inexistência de restrição cadastral. Por essa razão, a conta foi quitada por sua sobrinha. No entanto, ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.

    Apelação

    No entendimento do relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao consumidor lesado.

    Considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos.

    A sessão de julgamento foi realizada em 25/2. Participaram, acompanhando o voto, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

    Para ler a íntegra do acórdão, acesse abaixo o número do processo:

    Apelação Cível nº 70032809097

    EXPEDIENTE

    Texto: Ana Cristina Rosa

    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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