Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Carrefour, Casas Bahia e IBI Card são condenados a pagar indenização

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as empresas IBI Administradora e Promotora de Cartões de Crédito, Carrefour Administradora de Cartões de Crédito e Casas Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil à cliente F.T.C.D..

    A decisão, publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (19/04), determinou também a nulidade de uma suposta dívida que a autora teria com as empresas.

    A indenização é por reparação de danos morais requerida pela autora da ação em virtude de seu nome ter sido incluído, pelas empresas acusadas, em cadastro nacional de proteção ao crédito sem que ela tivesse dívida com cartão de crédito.

    Diante da restrição, F.T.C.D., que é deficiente mental e, portanto, representada legalmente por sua mãe M.E.P.D., registrou o ocorrido na Delegacia de Defraudações e Falsificações de Fortaleza. A dívida estava registrada em lojas ligadas às empresas promovidas, no município de São Paulo.

    Nos autos, a parte autora informou nunca ter viajado nem permanecido em São Paulo, local em que consta o débito em questão.

    Na contestação, a Casas Bahia informou que foram tomadas todas as cautelas possíveis antes da realização de uma venda à cliente. No entanto, de acordo com o juiz, a assinatura constante no documento apresentado pela empresa é bastante diferente da assinatura presente nos documentos legais da autora da ação.

    A empresa Carrefour informou apenas que qualquer dano sofrido pela autora não foi em decorrência de culpa da empresa, e sim de terceiros, que poderiam ter falsificado seus documentos. A mesma justificativa foi usada pela IBI Administradora de Cartões de Crédito.

    Na decisão, o magistrado considerou, baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que a inclusão indevida em lista de inadimplentes, em função da inexistência de débito, gera "inquestionáveis abalos à dignidade da consumidora".

    Embora o pedido de indenização da autora tenha sido de R$ 100 mil, o juiz justificou que a reparação de danos morais não pode servir como forma de enriquecimento ilícito, mas sim como forma "compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica para que o fato não se repita". Por esse motivo, fixou o valor de R$ 6 mil e ordenou a retirada do nome da autora das listas de inadimplentes.

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carrefour-casas-bahia-e-ibi-card-sao-condenados-a-pagar-indenizacao/2162408

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)