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25 de Abril de 2024
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    Seção Criminal analisa revisão criminal por crime de injúria racial

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Seção Criminal desta quarta-feira, dia 5 de maio, analisará a Revisão Criminal nº , da Comarca de Dourados em que S. T. Y. do N., inconformada com a decisão que a condenou pela prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal. A pena foi estipulada em dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, consistindo no pagamento de prestação pecuniária à vítima.

    Na presente revisão criminal alega a ocorrência de nulidade processual, pela falta de relação entre o fato registrado no boletim de ocorrência e a queixa-crime apresentada pela vítima, o que teria induzido o juiz ao erro. Sustenta também cerceamento de defesa, pois na audiência de conciliação e no interrogatório ela estava desacompanhada de advogado e não lhe foi nomeado um defensor público.

    Pretende, assim, ser absolvida por insuficiência de provas, pois a condenação foi embasada apenas no depoimento de uma testemunha, que seria amiga da vítima. Pede por fim, a redução da pena ou a extinção da punibilidade.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela improvimento da revisão. O feito é de relatoria do Des. João Carlos Brandes Garcia. A conclusão do julgamento foi adiado para a sessão deste dia 5 de maio, em razão do pedido de vista do 3º vogal, após o relator, o revisor e o 2º vogal julgarem procedente o pedido revisional.

    Estão em pauta também na Seção Criminal de quarta os Mandados de Segurança e , em que a Agepen objetiva a suspensão dos efeitos da decisão liminar expedida pelo juízo da 1ª VEP da Capital que determinou a transferência do excesso de contingente do Centro de Triagem, Presídio de Trânsito e do Presídio de Segurança Máxima.

    A Agepen sustenta vedação de concessão de liminar face à administração pública, ausência dos requisitos autorizadores da liminar por ausência de participação da Corregedoria-Geral de Justiça e invasão da competência do Poder Executivo. O pedido de liminar foi indeferido pelo relator de ambos recursos, Des. Dorival Moreira dos Santos. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

    Estes e outros processos deverão ser analisados pelo colegiado da Seção Criminal a partir das 8 horas de quarta-feira. O público pode acompanhar os julgamentos que são realizados no plenário do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes.

    Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo

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