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23 de Abril de 2024
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    ITORN deve indenizar paciente por perda de biópsia

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Um paciente que teve uma série de problemas ocasionados pela perda de uma biópsia por parte do Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte - ITORN ganhou uma ação de indenização no valor de R$ 25.000,00, mais correção monetária calculada pelo INPC. A sentença é da 14ª Vara Cível de Natal.

    Na ação, o autor, A.J.C., informou que passou por uma série de problemas pessoais e de saúde da mais variada natureza (dores, incerteza, expectativa, falta de assistência, etc) em razão ter se perdido o material de biópsia retirado dele e colocado sob a responsabilidade do ITORN. Assim, requereu da justiça a condenação do hospital ao pagamento de indenização.

    O ITORN negou haver relação de casualidade entre os problemas sofridos pelo autor e a perda do material para biópsia pelo hospital.

    A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes entendeu que, se, por um lado, como bem afirmou o ITORN, não há relação de casualidade entre a perda do material para biópsia e boa parte dos problemas vivenciados pelo autor, como desemprego, incapacidade laborativa parcial temporária, fortes, constantes e persistentes dores, e assim por diante, por outro, é inequívoco que a perda, em si, já é razão de indenização por representar e implicar dano por si só.

    Para a magistrada, a perda também contribuiu, senão, talvez, para o comportamento mais agressivo da patologia, para dificultar sobremaneira o trabalho dos médicos e, principalmente, para aumentar de maneira injusta e desmerecida a angústia, incerteza e expectativa que já deveria atormentar o autor da ação antes da cirurgia após a qual foi retirado o material a posteriori perdido. (Processo nº 001.08.019352-9)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itorn-deve-indenizar-paciente-por-perda-de-biopsia/2180693

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