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18 de Abril de 2024
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    TJDFT amplia temas de pesquisa da Jurisprudência Interna Comparada

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência, ampliou os temas de pesquisa da Jurisprudência Interna Comparada. A partir de agora, também poderá ser consultado o tema "Inversão na ordem de inquirição das testemunhas - Nulidade (Direito Processual Penal)".

    A Jurisprudência Interna Comparada proporciona uma visão geral das diversas decisões não pacificadas de determinadas matérias, dentro do TJDFT, de forma a disponibilizar ao usuário uma comparação esquematizada por tema e por órgão julgador. Vale lembrar que as decisões aqui relacionadas não vinculam qualquer outra, servindo apenas para elucidação dos temas de maior repercussão ou de constante divergência.

    Direito Processual Penal

    Tema: Inversão na ordem de inquirição das testemunhas - Nulidade

    RelatórioCaracterização ou não de nulidade absoluta na inversão da ordem de inquirição das testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008.

    Legislação Código de Processo Penal - Art. 212, parágrafo único.

    Lei Federal nº 11.690/2008

    1ª Turma Criminal

    1º Entendimento Constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. A inobservância do artigo 212 do CPP enseja nulidade absoluta por violação ao devido processo legal. Precedente do STJ.

    Precedentes (o (s) acórdão (s) abaixo abre (m) em outra janela do navegador)

    Decisão unânime Acórdão nº 395164 2º Entendimento Não constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. A inobservância do artigo 212 do CPP enseja nulidade do feito se houver prova do prejuízo causado à parte.

    Voto minoritário Constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. A inobservância do artigo 212 do CPP enseja nulidade absoluta por violação ao devido processo legal. Precedente do STJ.

    Precedentes (o (s) acórdão (s) abaixo abre (m) em outra janela do navegador)

    Decisão unânime Acórdão nº 424672 (Relª. Desa. Sandra De Santis) Acórdão nº 408700 (Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto)

    Decisão por maioria Acórdão nº 377827 2ª Turma Criminal

    1º Entendimento Constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. "É evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma". Precedente do STJ.

    Voto minoritário Não constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. Conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.

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    Decisão unânime Acórdão nº 384079 (Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos) Acórdão nº 371817 (Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis)

    Decisão por maioria Acórdão nº 371816 2 º Entendimento Não constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. Conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.

    Voto minoritário Constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. "É evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma". Precedente do STJ.

    Precedentes (o (s) acórdão (s) abaixo abre (m) em outra janela do navegador)

    Decisão unânime Acórdão nº 426328 (Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis)

    Decisão por maioria Acórdão nº 419260 (Rel. Des. João Timóteo de Oliveira) Acórdão nº 418345 (Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati) Acórdão nº 401840 (Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos) Acórdão nº 385977 (Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos)

    Câmara Criminal

    Entendimento Não constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. A inobservância do artigo 212 do CPP enseja nulidade do feito se houver prova do prejuízo causado à parte.

    Voto minoritário Constitui nulidade absoluta a inversão na ordem de inquirição de testemunhas após o advento da Lei 11.690/2008. "É evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma". Precedente do STJ.

    Precedentes (o (s) acórdão (s) abaixo abre (m) em outra janela do navegador)

    Decisão por maioria Acórdão nº 418022 (Rel. Des. João Timóteo de Oliveira)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-amplia-temas-de-pesquisa-da-jurisprudencia-interna-comparada/2257167

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