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20 de Abril de 2024
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    Medicamento para Hepatite C deverá ser requerido individualmente no PR

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União, o Estado do Paraná e o município de Curitiba fossem obrigados a fornecer gratuitamente aos pacientes com Hepatite C crônica em todo o Estado os medicamentos Interferon Peguilado 180 mg e Ribavirina, produzidos pelo laboratório Roche, nos casos em que os remédios fossem indicados. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na última semana.

    Para o MPF, é dever dos entes federativos garantirem o tratamento dos cidadãos, ainda que os medicamentos não estejam disponíveis no Brasil, não constem na lista oficial ou tenham que ser importados.

    Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, argumentou que o tratamento é caro, ficando o custo em quase R$ 30 mil por paciente, e que não são todos os casos que necessitam dessa droga específica. Para Lenz, cada caso deve ser avaliado particularmente, não sendo possível estender indistintamente o fornecimento para todos os doentes.

    Entretanto, o relator lembrou que o paciente que deu origem à ação civil pública já ganhou o medicamento após a concessão de tutela antecipada, chegando até mesmo a devolver 15 frascos após o término do tratamento. Não se pode negar o medicamento em casos específicos, nos quais fique comprovada por laudo médico a necessidade. No entanto, pelas peculiaridades de cada paciente, é necessário que a tutela jurisdicional seja buscada individualmente e não através de tutela coletiva, concluiu Lenz.

    EI 2006.70.00.000547-6/TRF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medicamento-para-hepatite-c-devera-ser-requerido-individualmente-no-pr/2270618

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