Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Não existe vedação de ser a perícia acompanhada por profissional de área distinta da do perito judicial. A frase resume a avaliação da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma empresa contra decisão da Vara do Trabalho de Alvorada. Assim, foi determinado o retorno do processo ao 1º Grau, para que seja oportunizado ao assistente técnico da reclamada a participação na prova pericial.

    Durante a realização de perícia médica deferida em reclamatória trabalhista na qual a empresa é ré, o perito nomeado pelo Juízo negou ao assistente técnico da reclamada a participação, por não se tratar de médico (e sim fisioterapeuta), e dizendo-se amparado por parecer do Conselho Federal de Medicina. O Julgador de 1º Grau corroborou a decisão do perito, motivo do recurso.

    Para o Relator do recurso, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, a ausência de regulamentação trabalhista específica sobre a matéria impõe a aplicação do direito processual comum. E, pelo Código de Processo Civil, é facultada às partes a indicação de assistentes técnicos, pelo que não se justifica a proibição. Destacou ainda ser evidente a relação direta entre a formação profissional do assistente e a doença investigada no autor da reclamatória.

    O magistrado afirmou que o Parecer 9/2006 do CFM, mencionado pelo perito, não é aplicável ao caso, pois trata de processos administrativos do INSS, nos quais sequer existe a figura do assistente técnico das partes nas perícias. Além disso, o objetivo do referido dispositivo é evitar a participação de terceiros completamente estranhos (tanto é que permite a participação de parentes e do assistente médico do periciando/segurado), não sendo este o caso do assistente técnico da reclamada, asseverou. Cabe recurso da decisão.

    Processo 0018100-45.2008.5.04.0241

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1496
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisioterapeuta-pode-ser-assistente-tecnico-em-pericia-medica/2284257

    Informações relacionadas

    Marlucio Lima Paes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Manda de Segurança Justiça do Trabalho

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-86.2021.5.11.0012

    Amanda Gotti Gonçalves Marçal, Fisioterapeuta
    Notíciashá 5 anos

    Fisioterapeuta Forense como Perito Judicial

    Diana Jourdan , Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Apresentação de quesitos periciais

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-70.2022.5.20.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)