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19 de Abril de 2024
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    Morador ganha na Justiça direito de rachar a conta do muro com vizinhos

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Decisão de 2ª Instância aceitou recurso de morador de Taguatinga que construiu muro e exigiu dos vizinhos o recebimento de metade das despesas. Os vizinhos foram condenados a pagar R$ 3.100 pelos desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT, em maioria.

    O autor entrou com ação, pleiteando o recebimento da quantia de R$ 3.100, relativa às despesas de construção do muro que divide os Lotes 02-C e 02-D, da Chácara 16, na Colônia Agrícola Vereda Grande, Setor Arniqueira, Taguatinga Sul. Segundo ele, em 1999, o proprietário da Chácara 16 a fracionou e vendeu lotes do imóvel, um dos quais foi adquirido pelo autor.

    Entre 2006 e 2007, o autor disse ter acertado, verbalmente, com um dos vizinhos, a construção do muro divisório dos dois terrenos, que foi concluído em janeiro de 2007. Em seguida, foi procurar o casal para receber o valor combinado, mas não conseguiu.

    Os réus negaram ter firmado acordo verbal com o autor e afirmaram que este apenas os comunicou sobre a obra, momento em que esclareceram que enfrentavam dificuldades financeiras. Eles alegaram ainda que o autor estaria agindo de má-fé.

    Na 1ª instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido do autor, alegando que este não demonstrou que se trata de um muro comum, construído na linha divisória dos terrenos. O autor entrou com recurso, pedindo a reforma da sentença. Ele alegou que não há prova de que o muro está na linha divisória porque a área é irregular, e, portanto, ambos deveriam custeá-lo.

    Na 2ª Instância, o desembargador relator do processo negou o recurso ao autor e manteve a sentença. Mas os outros dois desembargadores deram razão ao apelante. De acordo com o revisor do processo, as fotos tiradas na época da divisão dos lotes, comparadas com as fotos do muro, indicam que ele está na linha divisória dos terrenos.

    Os desembargadores se basearam no artigo 1.297 do Código Civil, que dispõe que o proprietário tem direito de construir um muro em seu terreno e repartir a conta com os interessados, mesmo sem acordo. Além disso, o fato de o terreno ser irregular não compromete o direito.

    O fato de se tratarem de imóveis situados em condomínio irregular não retira o direito do autor em ser ressarcido pela obra que realizou em benefício dele e dos réus, nem a obrigação dos réus em contribuir com a construção do muro, afirmou o revisor.

    Nº do processo: 2008.07.1.021789-9

    Autor: MC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-ganha-na-justica-direito-de-rachar-a-conta-do-muro-com-vizinhos/2298977

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