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27 de Abril de 2024
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    Detran deve licenciar veículo arrematado em leilão

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Detran-MA deverá emitir os documentos de um veículo arrematado em leilão realizado pelo próprio órgão, que alegava a existência de débitos de impostos. Esta foi a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso do órgão nesta terça-feira, 3. O relator, desembargador Stélio Muniz, entendeu que o carro foi leiloado sem qualquer ônus, o que resulta no dever de o Detran transferir e garantir a propriedade do bem ao arrematante.

    O departamento de trânsito pediu a reforma da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que atendeu ao pedido de tutela antecipada do arrematante e determinou ao Detran proceder à emissão dos documentos do veículo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00, durante 30 dias, em caso de descumprimento da sentença.

    O Detran informou não ser possível a emissão do licenciamento, por alegar existência de débitos de IPVA e outras taxas, além de o veículo ter sido anteriormente financiado por outra pessoa, por meio de uma instituição financeira. O arrematante argumentou que o carro fora adquirido por meio de leilão promovido pelo próprio Detran, e que efetuou o pagamento de todos os débitos existentes.

    A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, para que fosse confirmada a autenticidade dos comprovantes de pagamento apresentados pelo adquirente do veículo.

    Em seu voto, o relator Stélio Muniz afirmou que a existência de alienação fiduciária sobre o automóvel não pode ser invocada pelo Detran para não expedir o licenciamento. Em análise dos autos e do edital de leilão, o desembargador ressaltou que o veículo foi oferecido sem ônus, e que o próprio Detran informou depois que o gravame relativo à alienação fiduciária foi baixado no ano de 2009. Em relação às taxas e encargos tributários, observou que o arrematante providenciou a quitação dos débitos.

    Por entender que foram afastados os obstáculos à emissão dos documentos, o relator negou provimento ao recurso, a fim de que o Detran proceda ao licenciamento do veículo, entretanto revogou a decisão de primeira instância que estipulou multa, por considerar não estar adequada ao caso, já que o desembaraço da alienação fiduciária não estava ao alcance do órgão de imediato, à época. Os desembargadores Anildes Cruz e Jaime Ferreira acompanharam o voto.

    Paulo Lafene

    Tribunal de Justiça

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