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20 de Abril de 2024
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    Condôminos e as Contas do Condomínio.

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    03/08/2010 - Onde entra a responsabilidade dos condôminos?

    Muitos condôminos desconhecem que são eles os únicos responsáveis pelas contas do condomínio, que podem se referir às despesas como consertos de alvenaria, pintura restauradora, recolocação de vidros e lâmpadas, desentupimento no duto de esgoto etc. bem como do consumo em comum, por exemplo, abastecimento de água, energia elétrica, material de limpeza, folha de pagamento dos empregados, conserto de elevador, material de escritório, administradora auxiliar etc.

    Essas despesas devem ser relacionadas na prestação de contas mensais que os síndicos também devem enviar aos condôminos, junto com os boletos de pagamento das cotas mensais.

    Segundo a Administradora e Imobiliária ORG, a cada ano, o síndico deverá convocar uma assembléia geral ordinária dos condôminos a fim de aprovar, por maioria dos presentes, além das matérias inscritas na ordem do dia, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação, manutenção de seus serviços, ou seja, as despesas ordinárias e extraordinárias. Todas elas têm de ser previstas, de ser devidamente orçadas e aprovadas pela assembléia geral dos condôminos., afirma Kátia Vieira Horta, responsável pela Administração de Condomínios da ORG.

    Se os condôminos não participarem das assembléias de previsão orçamentária, devem procurar os Conselheiros, para se informarem sobre o desenvolvimento da administração condominial.

    Embora muitos condomínios não sejam empresas, a gestão dos mesmos necessita de exatidão fiscal, financeira e trabalhista. Nesse espaço de atuação, as administradoras entram como parceiras dos síndicos no gerenciamento dos interesses comuns dos condôminos.

    É importante o síndico escolher uma empresa de sua confiança, que deve ser aprovada por condôminos em assembléia, uma vez que são eles que definem tudo, afirma Kátia Vieira Horta, responsável pela Administração de Condomínios da ORG.

    Kátia Horta explica que no caso de contratação de uma administradora de condomínio, esta é contratada para explicar, orientar, encaminhar, mas ela não tem o poder de executar. Quem tem o poder de executar é o síndico e os membros que foram eleitos na assembléia, reforça a especialista.

    É necessário que os condôminos acompanhem as origens das dívidas do condomínio, vejam as relações mensais dos gastos financeiros, se mostrem interessados no acontece no condomínio.

    Uma boa dica é que os condôminos se reúnam periodicamente com os Conselheiros e exijam deles informações sobre o que ocorre na vida administrativa do condomínio, além de conferir com o síndico o que lhes está sendo apresentado.

    Mais Informações:

    Administradora e Imobiliária ORG

    Endereço: Rua Monte D´Ouro, 48 - Tucuruvi - SP.

    Tel.: (11) 2832 5454

    Site: www.imobiliariaorg.com.br

    Email: 50anos@imobiliariaorg.com.br

    Fonte:Facto Jornalismo Empresarial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominos-e-as-contas-do-condominio/2320057

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