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27 de Abril de 2024
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    Justiça determina arresto de imóvel

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível, concedeu liminar permitindo o arresto de um imóvel, isto é, a apreensão judicial do bem, vendido ao empresário T.E.M., sócio da FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda.

    O imóvel, localizado em um edifício comercial no bairro Buritis, zona oeste de Belo Horizonte, foi vendido por um cidadão, que reinvestiu o valor recebido em Termos de Aplicação da consultoria. Entretanto, foi informado por meio de notícias através de veículos de comunicação que o principal sócio da empresa estava desaparecido e que as contas bancárias com o dinheiro dos investidores teriam sido zeradas.

    Segundo o entendimento da juíza Aída Oliveira, é justificável a medida cautelar pedida como forma de o autor garantir a eficácia de uma futura ação principal a ser proposta. Por meio da ação principal o cidadão lesado pretende ser restituído do valor investido e indenizado por danos morais e materiais.

    Essa decisão está sujeita a rescurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-arresto-de-imovel/2324255

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