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18 de Abril de 2024
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    Casos de acordos parcelados podem ser enquadrados na hipótese do art. 792 do CPC e podem s...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Presidente do Tribunal e os Gestores das 10 Metas, denominado Grupo Gestor, em reunião realizada em 22 de julho de 2010, às 9h, decidiram:




    O Grupo Gestor das 10 Metas entende que os casos de acordos parcelados podem ser enquadrados na hipótese do art. 792 do CPC e podem ser considerados casos de suspensão para fins de cumprimento da Meta 3 do CNJ.


    O Grupo Gestor das 10 Metas resolveu também que:





    • nas diversas unidades, seja constantemente verificada a veracidade dos dados CPF/CNPJ, como facilitador do levantamento de dados;
    • seja divulgada e incentivada, diariamente, a utilização do malote digital para o envio das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem, visando também ao cumprimento e acompanhamento da Meta 10 do CNJ; que este trabalho será coordenado pelo Serviço de Documentação;
    • deverão ser realizadas, com mais freqüência, reuniões pontuais com as Varas do Trabalho, para instruir sobre mudanças, tais como nas tabelas processuais unificadas;
    • seja mais esclarecida e incentivada a importância da utilização das tabelas processuais unificadas: o que são, como são, porque utilizar;
    • deverá ser fornecida, pela DGCJ, a identificação dos números dos processos pendentes para cumprimento da Meta 2, por unidade;
    • seja trabalhado junto à OAB a conscientização sobre a necessidade do CPF/CNPJ;
    • para efeito de interpretação da Meta 10, para a expressão órgãos do Poder Judiciário será dado o entendimento mais amplo, considerando-se todas as unidades, judiciárias e administrativas;
    • atuar junto às unidades sobre medidas de cumprimento da Meta 2;
    • foi sugerido, aprovado e aceito o nome do Excelentíssimo Juiz Júlio César Bebber para coordenar o trabalho do Projeto de Mapeamento e Redesenho dos Processos de Trabalho, na área judiciária, referente ao Planejamento Estratégico do Tribunal e também á Meta 5;
    • melhorar a estrutura e o serviço prestado pela Secretaria de Informática.


    DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA

    Presidente do Tribunal



    JUIZ ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA

    Gestor das 10 Metas



    JUÍZA DALMA DIAMANTE GOUVEIA

    Gestor das 10 Metas


    Fonte: Seção de Comunicação -

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casos-de-acordos-parcelados-podem-ser-enquadrados-na-hipotese-do-art-792-do-cpc-e-podem-s/2326326

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