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20 de Abril de 2024
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    Condenado pela morte de sindicalista de Rio Maria volta ao banco de réus por outro homicíd...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Jurados rejeitaram tese acusatória e acolheram tese defensiva de negativa de autoria

    (19.08.2010 - 18h50) Sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, depois de doze horas de julgamento os jurados do 3º tribunal do júri da capital absolveram José Serafim Sales, conhecido como Barreirito, 45 anos, natural de Governador Valadares (MG). Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pelo defensor público Paulo Bona.

    Conhecido como pistoleiro, Barreirito já foi condenado por dois homicídios, um deles o do assassinato do sindicalista Expedito Ribeiro. Neste caso, Barreirito respondeu pela acusação de homicídio qualificado praticado contra José Oliveira Araújo, suposto ladrão de gado, morto com dois tiros de arma de fogo.

    O crime ocorreu por volta das 18h, do dia 14 de novembro de 1990, em pleno centro urbano da Cidade de Rio Maria, no Sul do Pará. As penas fixadas para José Serafim foi de 26 anos, em relação a vítima sindicalista, e em relação ao suposto ladrão de gado foi 16 anos, totalizando 42 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

    Atou no júri o promotor de justiça Miguel Baia, representando o Ministério Público. O promotor sustentou a acusação contra o réu e requereu aos jurados para votarem na condenação de Barreirito. Nenhuma das 05 testemunhas de acusação compareceu para depor perante os jurados.

    Baia sustentou a acusação e foi à réplica para reforçar a tese acusatória, requerendo ao final pela condenação do réu, mas, os jurados rejeitaram a acusação, acolhendo a tese defensiva de negativa de autoria.

    As duas únicas testemunhas arroladas pela defesa também não compareceram, tendo o julgamento iniciado com o interrogatório do acusado. Serafim Sales negou a autoria do crime e declarou que se encontra preso há 13 anos e 05 meses, numa das celas do Complexo Penitenciário Americano I, para cumprimento das duas sentenças condenatórias. Em relação ao homicídio praticado contra João Araújo, o réu negou a autoria do crime e afirmou que sequer conhecia a vítima e não sabia que ela teria sido indiciada na Cidade de Xinguara, por suspeita de roubo de gado.

    O defensor público Paulo Bona procurou demonstrar aos jurados que o inquérito não teria sido conclusivo em relação a autoria de Barreirito nesse homicídio. O defensor procurou destacar as falhas encontradas no inquérito e destacou o fato de que o réu não sabe ler nem escrever, sabendo apenas assinar o nome. Bona requereu a absolvição do acusado apontando a negativa de autoria, tese acolhida pelos jurados. Mais informações acessar Consulta de Processo, n. 2009.2.065563-4 (Texto Glória Lima).

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