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19 de Abril de 2024
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    Cooperativa de táxi não tem livre acesso a desembarque do Tom Jobim

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Sexta Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma cooperativa de táxi de Jacarepaguá, bairro da zona oeste do Rio, que pretendia obrigar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a permitir o seu acesso à área de desembargaque de passageiros do Aeroporto Internacional Tom Jobim. O pedido foi analisado em uma apelação apresentada pela associação contra sentença da Justiça Federal da capital fluminense, que já havia negado sua solicitação.

    A Associação dos Motoristas Autônomos de Táxi do Largo do Pechincha impetrara mandado de segurança na primeira instância, alegando que seus associados estariam sendo impedidos de levar seus passageiros até o terminal de desembarque, em razão de ter sido colocada uma cancela no acesso ao local. Em seus argumentos, a cooperativa sustentou que a medida impediria a livre concorrência e pediu, nos autos, que a Justiça Federal ordenasse que a Infraero lhe fornecesse o selo que garante a livre circulação de veículos.

    No entendimento do relator da causa no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, as alegações não procedem. O magistrado lembrou que, no aeroporto, existe área de livre acesso a todos, inclusive público em geral, e área específica na qual ocorre o desembarque de táxis credenciados, que participaram de concorrência.

    Guilherme Couto de Castro ponderou que é através de licitação que os profissionais são credenciados a prestar esse tipo de serviço comercial no local, conforme estabelece a Portaria no 744/GM-2. O desembargador ainda destacou que controlar esta atividade é atribuição da Infraero, administradora do aeroporto. A esse respeito, ele citou, em seu voto a Lei nº 5.862, de 1972, que confere à empresa pública a competência para superintender técnica, operacional e administrativamente as unidades da infraestrutura aeroportuária: Assim, a Infraero realizou licitação para concessão de uso de área, localizada no Setor Terminal de Passageiros nº 1, 1º andar - Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim e a impetrante (a associação do Largo do Pechincha) sequer participou da concorrência. Incabível, portanto, a pretensão autoral.

    Proc. 2007.51.01.016840-4

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