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19 de Abril de 2024

Erro Médico: como o cidadão deve proceder para requerer indenização na Justiça

Publicado por JurisWay
há 14 anos

Não são poucos os casos de erros médicos que se somam no Brasil, mas nem todos se tornam processos judiciais em virtude da falta de conhecimento do cidadão para tomar as providências necessárias e buscar o cumprimento dos seus direitos.

O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.

Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente também pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. Todas essas indenizações podem ser acumuladas.

Nas quatro Varas Cíveis e quatro Varas Criminais de Rio Branco, existem cerca de 27 processos por erro médico em tramitação. Tendo em vista que esse tipo de ação requer uma detalhada organização processual, incluindo a realização de perícia média, não há uma previsão aproximada quanto ao seu tempo de duração.

Como proceder

O erro médico se define em três categorias, são elas: 1) negligência: que são as falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente; 2) imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado; 3) imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.

Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM). Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nesses casos prescreve em cinco anos a pretensão da reparação, prazo contabilizado a partir do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria.

AGÊNCIA TJAC

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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17 Comentários

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perdir todos os órgão por conta de uma Cesário continuar lendo

Gostaria de uma informação fiz laqueadura tubaria em2019 em 2021 descobrir que estava grávida entrei na justiça com o laudo e documentos que tinha do hospital junto com advogado mas não gostei do resultado de não ter prova como erro médico pois não levou nem dois anos pra regeneração como falava que poderia acontecer. Então preciso saber se a possibilidade de fazer um exame pericial e entrar com um novo processo sobre o hospital??? Meu filho está com quase dois anos é o processo ainda esta na fase final meu filho tbm deveria ser indenizado uma vez que não foi planejado. continuar lendo

Qual valor cobrado pelo advogado para mover uma ação por erro médico? continuar lendo

Olá, boa tarde, sou a Jessica Barbosa Dos Santos Sepulveda, solteira e com idade já De 31 anos, atualmente desempregado, devido uma doença que deixa limitada a trabalhar, tenho uma doença crônica, Cid 189.0 e linfedema primário nos membros inferiores, com problemas corriqueiros de dor e edema, incapaz de ficar em pé, em alguns, ocasiões de trabalho, nem que seja um trabalho de meio perio do, além dessa doença crônica, ser uma doença incurável, me faz sentir sem autoestima, cansada físicamente com 31 anos, na verdade nasci com ela, não quero viver a vida toda com essa dores, edema, insuportável viver com, linfedema, fui diagnosticada apenas de idade com 21 anos, essa doença ela é progressiva e evolui para vários estagios como erisepela, dores febre e paralisicao nos membros inferiores, eu fui no hospital Dia São Miguel pelo sus, onde eu dependo do sus atualmente e não tenho convênios particulares, o que me revolta e acho inadmissível passar em uma consulta médica na especialidade angiologia que Cuida do meu caso, esse negligente médico, DR André, que escutou os meus problemas viu exames histórico,receituários, médicos laudos, e sabendo do meu caso a 25 anos interminável, convivendo com doença, o Dr médico o cirugião angiologia se quer quis passar medicamentos para dores fortes, para diminuir o inchaço,já que eu nem, estava andando normal, se quer não passou remédio, não quis passar remédio algum e disse que eu deveria me conformar e conviver com isso pra sempre, se quer teve compaixão, estava lá sentando usando seu computador anotando todos meu historico, se quer ele quis passar remédios para linfedema primario, pedi para assinar o formulário do bilhete, único espedital do sptrans onde eu Mesma descobri que tenho direito ao uso do cid189.0 prescrito pelo cRM, pediu para fazer interminaveis tratamentos que eu considero como um lazer, e não um tratamento eficaz que deveria ser mantido pelo sus continua mente, imagine-se uma pessoa que não pode arcar com despesas, em meias elásticas e drenagem, linfatica, meias compreensoras que não tem pelo sistema, único de saúde, negligência do medico que faltou prescrever remédios, para esse caso já avançado clínico, o sistema, único de saúde não atua com remédios de naturopatia,não tem remedios para linfedema primarios nas farmacias do sus sistema, único de saúde, eu implorei para alguém do hospital pudesse fazer drenagem massagem para aliviar a dor, por graças a mim Jessica Barbosa Dos Santos Sepulveda, consegui apenas 7 sessões drenagem linfática, apenas ganhei 6 sessões, de uma fisioterapeuta,que fez @tecnica de massagem, infelizmente não pude exigir mais nada, eu fui negligenciada pelo demora pelo tempo por falta de prescrição de remédios, por estar cansada de tanto exigir cirugias, exigir BPC,pois não consigo o auxílio doença,por estar sem pagar o GPS carne do inss, pora estar tantos anos afastada do trabalho. Não sei mas o que fazer, estou sem advogado bom e serio, já busquei em defensoria pública, não apareceu advogado para o meu caso para me auxiliar,além, do mais o Cid 189.0 se enquadra na deficiência fisica,assim, como está no meu RH novo. O que devo fazer, por Favor poderia me auxiliar? continuar lendo