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26 de Abril de 2024
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    Suspensão do contrato de trabalho em momento de crise aguarda votação na CAS

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta que inclui o novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em caráter de decisão terminativa na CAS e já recebeu parecer favorável da senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).

    Jefferson Peres lembrou na justificação da proposta que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já é aplicada em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Ele acrescentou que a mesma Medida Provisória (MP 2164-41/01) que instituiu essa possibilidade, também criou a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A ideia do projeto é que, nos casos de efetiva dificuldade econômica, a empresa possa contar com mais uma opção à imediata demissão de mão-de-obra.

    - Tal opção pode ser interessante para as duas partes da relação contratual. Para o empregador, porque passa a dispor de um período para verificar se a situação de crise é conjuntural ou estrutural. Ou seja, se pode ou não ser contornada. Para o empregado porque terá maior chance de não ser demitido - argumentou.

    Níura Demarchi, por sua vez, assinalou em seu parecer que, mantendo presentes as potencialidades do pessoal já capacitado, o empregador poderá avaliar mais corretamente as possibilidades e terá o interesse dos empregados na manutenção dos postos de trabalho. Para ela, a proposta de Peres flexibilizaria a legislação trabalhista sem exageros e açodamentos que poderiam levar à degradação das condições de trabalho.

    - Proposto em 2005, o projeto patrocinado pelo nosso estimado senador Jefferson Peres antecipou-se à crise econômica que adviria três anos depois e que ainda aflige empresários e trabalhadores não só do Brasil, mas de outros países - observou.

    Ricardo Icassatti / Agência Senado

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