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20 de Abril de 2024
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    Contratação de sistemas informatizados é fiscalizada pelo TCU

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de natureza operacional para avaliar a eficácia e a eficiência do modelo de contratação de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados adotado na Administração Pública Federal (APF).

    O trabalho teve origem em levantamento anterior realizado pelo tribunal, que identificou crescimento, na APF, da contratação de desenvolvimento de software por meio de métodos ágeis, em oposição a métodos clássicos, no contexto da tecnologia da informação (TI). A auditoria tomou como referência as organizações públicas mais maduras com relação a esse processo de contratação e objetivou apresentar entendimentos quanto a riscos e métricas ­- forma para quantificar projetos de desenvolvimento de software.

    O TCU verificou que as instituições analisadas fazem pouco uso de soluções prontas, públicas ou de mercado, contratando, na grande maioria dos casos, empresas para desenvolver softwares que atendam especificamente às suas necessidades. Além disso, o tribunal observou que, para a terceirização, predomina a contratação de serviço de desenvolvimento de software por escopo amplo, que envolve riscos mais elevados, em detrimento da contratação por projetos.

    Quanto às métricas, o TCU constatou que os serviços estão sendo pagos com base em resultados e a métrica mais utilizada é a Análise de Pontos de Função, também considerada adequada. Essa métrica busca medir o que o software faz, e não como ele foi construído.

    Foram abordados aspectos do pregão eletrônico, ferramenta essencial da moderna administração pública, e examinados os principais problemas relacionados à exequibilidade de preços. Também foram avaliados os riscos associados à adesão a Ata de Registro de Preços (ARP), no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), e formuladas recomendações à Secretaria de Logística de TI do Ministério do Planejamento

    (SLTI/MP), órgão responsável por operar, controlar, supervisionar e coordenar os recursos de informação e informática da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

    Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as recomendações resultantes da auditoria oferecem diretrizes seguras para contratações mais adequadas de TI pela APF, com redução do desperdício de recursos públicos, providência fundamental para que o país se recupere da crise fiscal e financeira em que se encontra imerso.

    O TCU recomendou à SLTI/MP, entre outras medidas, que efetue levantamento e oriente as organizações do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) a adotarem medidas, devidamente previstas no Termo de Referência, com objetivo de mitigar o risco de celebrar contratos com preço inexequível na contratação de serviços de desenvolvimento de software.



    Serviço:


    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2362/2015 - Plenário

    Processo: 2.116/2015-4

    Sessão: 23/9/2015

    Secom - SG

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br


































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