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19 de Abril de 2024
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    Anulada advertência contra farmacêutico acusado de captar receitas de manipulação

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve decisão da primeira instância que anulou advertência do Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Rio de Janeiro, aplicada contra um farmacêutico, uma vez que documentos apresentados pelo próprio Conselho mostravam que, de fato, ele não cometeu a infração da qual foi acusado. O relator do caso é o juiz convocado Leopoldo Muylaert.

    O CRF-RJ entrou com um processo ético administrativo contra um dono de farmácia, sob a alegação de ter sido constatado pela fiscalização que ele intermediava a captação de receitas de manipulação de outra farmácia para a sua, o que é proibido pela Anvisa. Tal processo resultou em pena de advertência por escrito. Ele alegou, em sua defesa, que não houve ato antiético profissional, pois não praticava a intermediação, e que só tem ligação com a farmácia da qual é proprietário.

    De acordo com informações do processo, a própria certidão do Conselho Regional de farmácia mostraria que ele não exercia responsabilidade técnica em qualquer outra farmácia, a não ser a sua, o que configuraria um erro crasso constante da fundamentação da pena, no entendimento do juiz federal convocado Leopoldo Muylaert.

    Ainda em primeira instancia, chegou a ser designada uma audiência de conciliação, no entanto, o CRF não compareceu.

    O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, estabelece como dever do farmacêutico, abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conceituação da farmácia. Já a Resolução RDC nº 33/2000, da Anvisa, veda a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresas, bem como a intermediação entre empresas.

    Proc.: 2007.51.01.022893-0

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