Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Palestra aborda as divergências sobre a compensação financeira pela exploração mineral

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Publicado em 15 de Setembro de 2010, às 18:51



    O professor de Direito Financeiro e Tributário, Fernando Facury Scaff, fez a segunda palestra desta quarta-feira, dia 15, da I Jornada de Direito Ambiental da Esmaf, evento que ocorre em Macapá, capital do Amapá. O tema tratado foi a compensação financeira pela exploração mineral (CFEM), uma cobrança que o Estado faz pela exploração de recursos minerais.
    Ele explicou à plateia que o DNPM gerencia as áreas de minério que estão sendo exploradas e faz a cobrança, em nome da União, desse tipo de compensação. É um valor pago pelas empresas que exploram esse ramo de atividade, mas surgem muitas dúvidas em relação à CFEM que têm repercutido nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, afirma Scaff.
    Entre as questões levadas ao Judiciário, segundo o palestrante, estão a natureza jurídica da compensação, a prescrição e a decadência e a base de cálculo da cobrança. Existe uma demanda muito grande a respeito da CFEM, principalmente nos estados minerários, como, por exemplo, Minas Gerais e Pará; em Minas, em muitos casos, os municípios que exploram atividades minerárias acionam a Justiça contra as empresas e contra a própria União em ações referentes a repasse de valores, explica o palestrante.
    Fernando Scaff diz que o assunto está na ordem do dia e é um debate de arrecadação e de regulação da atividade minerária e do meio ambiente.
    A CFEM, conforme esclarece o professor, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, mas já havia a cobrança desse tipo de contribuição antes disso. Segundo relatos, aqui no Estado do Amapá, uma empresa de exploração de manganês pagou por mais de 60 anos por essa atividade, por força de contrato com a União, afirma.
    Scaff diz que alguns estados querem que essa cobrança seja uma arrecadação estadual. Para exemplificar, ele citou o caso da exploração do petróleo. A confusão que deu no Rio de Janeiro com a possibilidade de ser redividido o royaltie do petróleo, com a questão do pré-sal, é semelhante à discussão federativa que está acontecendo com a CFEM; atualmente, os recursos advindos da cobrança são divididos entre a União e os estados produtores de minério, mas o debate é sobre se essa arrecadação deve ser rateada entre todos os estados brasileiros, explicou o palestrante.
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/palestra-aborda-as-divergencias-sobre-a-compensacao-financeira-pela-exploracao-mineral/2376227

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)