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19 de Abril de 2024
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    Juízes federais debatem os conflitos de direitos fundamentais em casos que envolvem terras...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Publicado em 16 de Setembro de 2010, às 19:13



    Em continuidade ao terceiro dia da I Jornada de Direito Ambiental da Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região, em Macapá, capital do Amapá, o procurador de Justiça no Estado de Roraima e professor Edson Damas da Silveira proferiu a palestra Terra indígena e meio ambiente.
    Para o professor, a questão dos direitos dos índios é recente, tem um pouco mais de duas décadas. Com o julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal, foram lançadas algumas diretrizes para a solução dessa problemática, mas é algo que diz respeito à realidade da Amazônia, informou Edson Damas.
    No Brasil, temos uma grande quantidade de unidades de conservação sobrepostas em terras indígenas, o que nós chamamos de dupla afetação; temos 28 casos de tripla afetação, onde existe sobreposição de unidades de conservação em terras indígenas localizadas em faixas de fronteira; com isso, há conflito de direitos fundamentais relativos ao meio ambiente, às terras dos índios e à segurança nacional, explanou o procurador.
    O palestrante disse que, para solucionar esse tipo de problema jurídico, está surgindo uma nova teoria da ponderação dos direitos fundamentais. Mas temos de pensar o caso concreto, pois é muito complicado imaginar uma norma generalizante, universal, para tentar resolver esse tipo de questão, afirmou.
    Além do episódio da Raposa Serra do Sol, Damas abordou as sobreposições da terra indígena Cabeça de Cachorro, no estado do Amazonas, e da área ianomâmi, a segunda maior terra indígena do país, com quase 10 milhões de hectares, localizada no noroeste do estado de Roraima e em parte do norte do Amazonas.
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-federais-debatem-os-conflitos-de-direitos-fundamentais-em-casos-que-envolvem-terras/2378180

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