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25 de Abril de 2024
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    Beneficiários de precatórios acima de 60 anos e portadores de doenças graves têm 15 dias p...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Solicitante deverá remeter à Coordenadoria de Precatórios do TJPA documentação comprobatória

    (22.09.2010 - 9h30) Os beneficiários de precatórios acima de 60 anos e portadores de doenças graves têm 15 dias, a contar desta quarta-feira, 22, para solicitar pagamento preferencial em precatórios já expedidos, conforme dispositivos legais. O pedido deverá ser feito por meio de cadastramento no site do Tribunal de Justiça do Pará ( www.tjpa.jus.br ). O solicitante também deverá remeter à Coordenadoria de Precatórios do TJPA documentação que comprove a condição preferencial.

    Para portadores de doença grave, deverá juntar laudo médico emitido pelo INSS ou médico perito do órgão do ente devedor. Para maiores de 60 anos, é exigida a apresentação de cópia autenticada da carteira de identidade.

    Todos os pedidos serão autorizados ou não pela Presidência do TJPA. Caso os beneficiários percam o prazo, o pedido de pagamento preferencial ainda poderá ser requerido, porém, o pagamento será efetivado apenas no próximo exercício de 2011. Todas as informações podem ser obtidas na Portaria Nº 2208 - GP, publicada do Diário da Justiça desta quinta-feira, disponível em http://200.217.195.113/pages/eDiario/index.html?edicao=4657&ano=2010 (Texto: Vanessa Vieira)

    Mais informações: 3205- 3126

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiarios-de-precatorios-acima-de-60-anos-e-portadores-de-doencas-graves-tem-15-dias-p/2387661

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