Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Uso de uniforme com logomarcas de outras empresas viola direito de imagem do empregado

Publicado por JurisWay
há 9 anos
Uma promotora de vendas que era obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores da empregadora será indenizada por danos morais tendo em vista o uso indevido de sua imagem. A decisão é do juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi confirmada pelo TRT de Minas que apenas reduziu o valor da indenização para R$800,00.

No caso, a empresa atuante no ramo de comunicação não negou que a trabalhadora utilizasse uniforme contendo propagandas promocionais de terceiros, seus fornecedores. A tese defendida foi a de que a situação não geraria danos à honra ou imagem, principalmente por ser inerente à função exercida pela reclamante.

No entanto, o magistrado não acatou os argumentos. Conforme observou na sentença, a trabalhadora não exibia emblemas da empregadora, mas sim de empresas diversas, sem que a propaganda se revertesse em seu benefício. Para ele, houve utilização indevida da imagem da reclamante a justificar a condenação por danos morais.

Ao caso, foi aplicado o entendimento sumulado nº 35 do TRT-MG, que prevê que A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral.

A decisão foi mantida pelo TRT de Minas, que reconheceu que o uso indiscriminado da imagem da trabalhadora caracteriza ilícito, mesmo porque não foi convencionada qualquer compensação pecuniária correspondente para a trabalhadora. A lesão moral foi reconhecida pela simples violação ao direito de personalidade-imagem, decorrendo do próprio ato ilícito em si.

Os julgadores, no entanto, reduziram o valor da indenização de R$1.000,00 para R$800,00, por entenderem que o montante se mostra mais condizente com a situação da reclamante.

( 0000996-35.2014.5.03.0022 AIRR )











  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-uniforme-com-logomarcas-de-outras-empresas-viola-direito-de-imagem-do-empregado/239384845

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)