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24 de Abril de 2024
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    Trabalhador com incapacidade laboral terá direito a receber pagamento do auxílio-doença pe...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, nesta terça-feira (19), provimento parcial ao Agravo de Instrumento proposto por José Teixeira da Silva, afastando-lhe de suas funções do trabalho até que seja proferida sentença do Juízo de 1º Grau. Desta forma, o agravante terá direito a receber, no período, o pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O relator da ação nº 200. foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

    Segundo relatório do desembargador Márcio Murilo, José Teixeira pretendia reformar na decisão do Juízo da 17ª Vara Cível da comarca da Capital, que denegou pedido de antecipação de tutela que lhe permitisse se afastar do trabalho, sem prejuízo dos proventos de aposentadoria ou do benefício do auxílio-doença, haja vista a sua incapacidade laboral.

    Em seu voto, o relator entendeu que nesse momento processual, revela-se impossível declarar a incapacidade do agravante para o trabalho, vez que ainda não foi realizada a perícia judicial a esclarecer a questão. Ainda de acordo com o desembargador Márcio Murilo, por essa razão, a pretensão de recebimento de proventos de aposentadoria deve ser denegada, pois este pedido dependerá, necessariamente, de sentença de mérito que reconheça a absoluta incapacidade laboral do agravante.

    Já em relação ao pagamento do auxílio-doença, o desembargador Márcio Murilo ressaltou, em seu voto, que se a autarquia chegou a pagar o benefício é porque reconheceu a moléstia que acometia José Teixeira. Portanto, embora não se possa atestar a incapacidade laboral do agravante, dúvidas não há de que este padece de moléstia em sua coluna, razão por que, inclusive, já auferiu auxílio-doença pago pelo INSS.

    Neste sentido, o presidente da Câmara Cível, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento acompanharam o entendimento do relator. Ainda durante a 35ª sessão plenária, os membros do órgão fracionário apreciaram 39 processos das pautas ordinária e suplementar.

    Por Marcus Vinícius Leite

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