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25 de Abril de 2024
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    Editora Abril não terá de indenizar motorista fotografado em blitz policial

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que havia negado pedido de indenização formulado por Aldirnei Sartor contra a Editora Abril, por publicação de seu nome e imagem em matéria relacionada ao excesso de velocidade no trânsito.

    Conforme os autos, ele foi abordado pela polícia após exceder a velocidade de seu veículo na BR-290, estrada que liga Porto Alegre à cidade de Osório, no Rio Grande do Sul. Naquele instante, repórteres da revista Quatro Rodas, pertencente à editora, faziam reportagem sobre o assunto. O motorista foi fotografado e ainda concedeu entrevista aos jornalistas.

    Após a negativa em 1º Grau, ele apelou para o TJ. Alegou ter sua imagem denegrida por conta da reportagem. Ressaltou ser irrelevante o fato de a matéria ser de cunho informativo, pois não havia autorizado a publicação de seu nome sem prévia autorização.

    Nota-se que a reportagem possui cunho exclusivamente narrativo, relatando a ocorrência dos fatos e divulgando a foto do autor como exemplo da aplicação da lei no caso concreto. Inclusive, o próprio autor confessou ter sido autuado por excesso de velocidade, admitindo serem verdadeiros os fatos veiculados na reportagem, anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.

    Dessa forma, acrescentou o magistrado, os dados publicados, assim como a narrativa dos fatos apresentada pelo jornalista, limitaram-se ao evento em si e à análise das leis de trânsito, não havendo distorção dos fatos ou crítica direcionada ao requerente.

    Ele teve sua imagem publicada de forma exemplificativa apenas, concluiu o relator, ao negar provimento à apelação. (Ap. Cív. n.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-abril-nao-tera-de-indenizar-motorista-fotografado-em-blitz-policial/2427402

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