Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Somente o candidato pode pedir direito de resposta contra propaganda que lhe ofende

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves não conheceu do pedido de direito de resposta e considerou prejudicada liminar solicitada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra propaganda eleitoral da coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura de José Serra ao cargo de presidente. A coligação de Dilma acusa a coligação adversária de apresentar em sua propaganda de TV conteúdo nitidamente calunioso, injurioso e infamante contra ela e sua candidata à Presidência.

    O pedido de liminar solicitava que o TSE determinasse a imediata suspensão da propaganda.

    Afirma a coligação Para o Brasil Seguir Mudando que a coligação oponente buscou vincular a candidatura de Dilma Rousseff com a prática de ilicitudes penais e amorais, de forma falseada e baseada em matéria de jornais produzidas de forma oportuna, às vésperas da eleição.

    Em sua decisão, o ministro Henrique Neves afirma que não há na representação ajuizada os pressupostos de validade do processo, já que falta à coligação legitimidade ativa para apresentar a ação.

    Ressalta o relator que, conforme se verifica no teor dos autos e da propaganda eleitoral impugnada, não foram feitas referências à coligação da candidata Dilma Rousseff, nem aos partidos que a compõem.

    De acordo com o ministro, os trechos destacados nos autos dizem respeito, apenas e tão somente, à candidata Dilma Rousseff que, nesta representação, não compõe o pólo ativo da demanda, mas apenas a sua coligação.

    A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece que, por se tratar de direito personalíssimo, o pedido de resposta somente pode ser exercido pelo próprio candidato, quando ele é que é ofendido por adversário, afirma o ministro Henrique Neves.

    Processo relacionado: RP 364311

    EM/LF

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações327
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/somente-o-candidato-pode-pedir-direito-de-resposta-contra-propaganda-que-lhe-ofende/2434219

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)