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18 de Abril de 2024
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    Inadimplência do síndico.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O inadimplente não pode ser candidato a síndico

    Como o Capítulo VII do Código Civil que trata do condomínio edilício é omisso a respeito desse assunto, é comum surgirem dúvidas sobre se o condômino inadimplente pode se candidatar a síndico e o que fazer quando o síndico fica inadimplente. O inadimplente não pode ser candidato a síndico porque dentre as funções de síndico, está a de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (art. 1348, inciso IV).

    Em todas as convenções condominiais encontramos a obrigação do pagamento das taxas condominiais. Portanto, a inadimplência é um descumprimento dessa convenção.

    Também é função do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições.

    Se algum inadimplente for por hipótese, eleito síndico, certamente ele não proporá ação judicial contra si, para cobrar as taxas condominiais em atraso. Também não terá condições morais de cobrar de outros condôminos, nem poderá votar e nem participar das deliberações das assembléias.

    ]Assim, não importa que a lei seja omissa a respeito. A conclusão é óbvia.

    Com relação ao atraso do síndico, é ocorrência rara, uma vez que normalmente os síndicos são isentos do pagamento da taxa condominial, ou por previsão da própria convenção ou por decisão assemblear.

    Nos condomínios em que a taxa é elevada, ele normalmente é isento de metade da taxa condominial, devendo pagar os outros 50%.

    Não se pode esquecer também, que a taxa que o síndico é isento, será sempre a ordinária, pois em qualquer hipótese, deverá pagar as taxas extraordinárias, que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio e que importam, na sua maioria, na valorização do imóvel.

    Nos condomínios em que o síndico fica devendo essa parte da taxa condominial ou a taxa extraordinária, é aconselhável que os condôminos tomem a iniciativa de se reunirem e, de acordo com o quorum estabelecido pela convenção condominial, convocarem uma assembleia geral para sua destituição.

    Sobretudo, há o aspecto moral e ético. Ninguém que esteja inadimplente deve se candidatar ao cargo de síndico. E o síndico que estiver na mesma situação deve renunciar ao cargo, evitando assim o seu constrangimento e dos demais condôminos, pois uma assembleia de destituição é extremamente desagradável para todos.

    Daphnis Citti de Lauro - advogado, é autor do livro Condomínio: Conheça Seus Problemas e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

    Fonte: Matéria disponibilizada no site: http://www.administradores.com.b r

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    3 Comentários

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    Matéria boa. Tirou uma duvida minha. continuar lendo

    Como processualista, mestre em processo Civil, e não sei se felizmente ou infelizmente, exerci o árduo, complexo e doloroso cargo de sindico de condomínio comercial, imaginem um prédio antigo, prumadas comprometidas todas de ferro em fase emergencial tiveram que se substituídas 2700 toneladas desses canos apodrecidos, que estavam como diz a sábia parêmia "uma peneira", os vazamentos adentrando nas salas a maioria advogados, dentistas, Promotores e similares. Uma inadimplência comprometendo a receita em 70%, sem fundo de reserva. Elevadores antigos, oferecendo riscos aos usuários sem falar o condomínio é um terreno fértil para desavenças, perseguições, revanches ao sindico e quando o assunto é inadimplência a vida do sindico torna-se um verdadeiro inferno. Mas com o advento do novo Código Civil e a brilhante ajuda dessas publicações retro assinaladas, somente resta agradecer pois é uma força motriz para administração do condomínio.Não se pode olvidar que a lei condominial tem suas peculiaridades e como dito volta a dize-lo as considerações realizadas pela JurisWay vem de encontro com os anseios jurídicos do sindico, que não maioria das vezes são leigos ao assunto epigrafado. Portanto vocês estão de parabéns. continuar lendo

    Isso realmente tira uma grande dúvida,mais gostaria de saber se um síndico que foi eleito com 13 cótas condomíniais atrasadas com a ajuda e o sígilo da ADM e quer ser reeleito sem pagar mais nenhuma cóta condomínial depois que assumiu a gestão,este síndico junto com a ADM podem ser desmascarados na proxima assembléia de eleição? continuar lendo