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18 de Abril de 2024
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    TJGO mantém decisão sobre afastamento de vereador

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    À unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acompanhando voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, manteve decisão que afastou o vereador Delmon Lopes de Oliveira da presidência da Câmara Municipal de Nova Iguaçu de Goiás, bem como do referido cargo. Ao analisar os embargos declaratórios (meio recursal cabível para esclarecer uma questão judicial), Lenza explicou que esse tipo de recurso somente pode ser oposto caso seja comprovada obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto no qual o tribunal deveria se pronunciar. Esse não é o caso dos autos. O que se percebe é a nítida intenção do embargante em ver a modificação da decisão, esclareceu.

    Sob o argumento de que houve omissão na decisão, uma vez que não ficou estipulado o período do afastamento e do mandato do vereador, o embargante sustentou que entre as funções do presidente da Casa Legislativa não consta a de ordenar despesas. No entanto, o relator deixou claro que não houve omissão ao determinar o afastamento do embargante dos referidos cargos sem a fixação do prazo, pois o pedido foi formulado no sentido de afastá-lo durante a instrução da ação.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento. Decisão Preliminar. Omissão. Inexistência. Não apresentando a decisão recorrida qualquer dos defeitos apontados pelo artigo 535 do CPC, os embargos de declaração não podem ser acolhidos a pretexto de reexame da decisão preliminar, uma vez que, não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa, ainda que para efeito prequestionador. Embargos de Declaração Rejeitados. Agravo de Instrumento nº 350712-46.2010.809.0000 (201093507128), de Campinorte. Acórdão de 19 de outubro de 2010.

    Texto: Myrelle Motta

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