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26 de Abril de 2024
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    Dupla investigada por estelionato, receptação, formação de bando e falsificação tem HC neg...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Dois homens presos preventivamente na comarca de Alagoa Grande tiveram seus pedidos de Habeas Corpus negados pela Câmara Criminal, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (26). Humberto Ricardo Barbosa e Marcus Vinicius Mendes Carvalho respondem a procedimento investigatório, no qual se apura a prática, em tese, dos crimes de estelionato, receptação, quadrilha ou bando, falsificação de documento particular e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A relatoria dos processos foi do juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos.

    Os pacientes foram indiciados com representação de prisão preventiva pela autoridade policial pela prática dos delitos dos artigos 171, 180, 288, 298 e 311 do Código de Processo Penal, acusados de participar de um esquema organizado de roubos de moto na região de Alagoa Grande. A prisão preventiva de Humberto e Marcus foi decretada pelo Juízo de primeiro grau, no dia 1º de setembro deste ano. Caso os dois sejam condenados, a pena máxima por todos os possíveis crimes praticados chega a 23 anos de reclusão e multa.

    Para o relator a prova de materialidade do crime é robusta e existem fortes indícios de participação dos pacientes no esquema que atemoriza a população da cidade, que, em sua maioria, trafega de motocicleta. A Procuradoria-Geral de Justiça lançou parecer pela denegação da ordem em ambos Habeas Corpus. Por sua vez, a defesa alega que o decreto prisional está desfundamentado e pede a concessão da liberdade de Humberto e de Marcus.

    É clarividente que houve fundamentação da magistrada a quo para decretar a prisão preventiva, ao contrário do que alegam os impetrantes. Logo, não há razão para o relaxamento da prisão, sustentou Wolfran da Cunha Ramos. Nas investigações policiais, foi apurado que a dupla adquire e repassa motos roubadas a terceiros em conduta reiterada e circunstâncias que sugerem o conhecimento da origem criminosa dos bens.

    O magistrado disse, ainda, que o delito atribuído aos pacientes é doloso e punido com reclusão e seu cometimento gera repercussão na comunidade, que se vê, cada vez mais atacada, não só pela frequência com que vêm sendo perpetrados os delitos contra o patrimônio, mas também, pela sensação de insegurança que produz no meio social, merecendo um tratamento diferenciado das autoridades constituídas, como forma de inibir e coibir a sua crescente marcha, afirmou.

    Por Fernando Patriota

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