A importância do fundo de reserva.
Instrumento importante para o condomínio, o fundo de reserva serve como receita para pagamentos emergenciais, mas implantar a cobrança ou aumentar o valor exige habilidade do síndico.
Essa é a dúvida de Lauro Martins, síndico de um prédio no bairro Boqueirão. Imprevisto é o que mais ocorre em um condomínio. Uma hora é o portão eletrônico que emperra, depois o cadeado da lixeira que é roubado ou o interfone que para de funcionar. Sem ter o fundo de reserva, preciso ratear essas cobranças todos os meses, algumas vezes tiro dinheiro do bolso para suprir essas contas e depois recolho dos condôminos, relata.
Ele conta que até 2008 havia a cobrança do fundo, mas um antigo síndico a suspendeu, por força de um pedido em assembleia.
Martins propôs, na última assembleia, o recolhimento de R$ 30 para fundo de reserva, explicando que apenas no mês de outubro foram gastos mais de R$ 500 com reparos e compras de emergência.
O prédio tem 70 apartamentos, mas apenas 15 estavam representados na reunião. Como 10 votaram contra, não consegui aprovar, lamenta.
O síndico procura uma solução para convencer os condôminos na aprovação do fundo de reserva. O prédio tem sete anos e é preciso programar uma limpeza de fachada e talvez a pintura das áreas comuns. Creio que com o fundo de reserva seria mais fácil realizar esses serviços.
Solução:
Explicar o destino do dinheiro arrecadado e ter uma conta corrente ou poupança exclusiva para o fundo de reserva são as principais dicas para que síndico possa aprovar a cobrança. O recolhimento do fundo de reserva normalmente está previsto na convenção do condomínio e seu objetivo é não deixar que algo imprevisto abale as contas do prédio. Entre os conjuntos habitacionais que o utilizam, é comum o recolhimento de 5% a 10% da taxa mensal, valor baixo se considerado individualmente, mas alto quando se soma todas as quantias, opina o advogado e consultor condominial Hugo Ribeiro.
A assessoria jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) informa que se houver a previsão de cobrança na convenção, basta que o síndico cumpra o que prevê o documento. Caso contrário, a única forma será a aprovação da cobrança em assembleia, explicando a destinação do pagamento.
Como dica para os síndicos, Ribeiro recomenda que o saldo, o valor arrecadado no mês e a destinação do fundo de reserva sejam demonstrados para os condôminos mensalmente. Por isso a importância de deixar o dinheiro em uma conta ou aplicação separada no banco, reforça.
Para o advogado, a atitude de usar dinheiro pessoal para suprir necessidades comuns atrapalha a negociação junto aos condôminos. Todos precisam perceber a necessidade do dinheiro extra. Se quando o portão estragar o síndico tiver de esperar a arrecadação do dinheiro para depois providenciar o conserto, isso causará um transtorno de alguns dias, exemplifica.
Ribeiro afirma que há casos em que o fundo de reserva arrecada, no decorrer dos anos, mais do que se gasta, acumulando um valor expressivo. Quando isso ocorre, recomenda-se investir em alguma benfeitoria para o condomínio, diz.
O Secovi-PR ressalta ainda que o fundo não deve ser utilizado para atender o pagamento de gastos correntes e que a condição de seu uso é a aprovação da assembleia.
Fonte: Gazeta do Povo Online
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