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18 de Abril de 2024
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    Projeto altera Lei dos Agrotóxicos para atualizar valor de multas

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto da Câmara (PLC 55/2007) que altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para atualizar o valor de multas administrativas aplicadas aos infratores, diferenciando o montante a ser pago por pessoa física e jurídica. A proposição também retira o indexador para a multa penal - Maior Valor de Referência (MVR) - já extinto, adaptando-o ao regime de multa adotado pelo Código Penal.

    O texto, que agora vai a exame do Plenário, mantém as penas de reclusão previstas na lei, ou seja, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos. Se o delito for considerado culposo (sem intenção), a pena será de um a três anos de reclusão.

    De acordo com a atualização promovida pela proposição, a multa a ser aplicada ao infrator agricultor, pessoa física, será de R$ 10 mil, ou o seu dobro em caso de reincidência; e de R$ 100 mil quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

    Alimentos

    O projeto também altera a lei para incluir entre os itens sob fiscalização do Estado os alimentos contaminados por agrotóxicos, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. A proposição também inclui, entre os estabelecimentos que podem ser interditados, o imóvel rural onde tenha ocorrido a infração.

    Na avaliação do relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), todas essas inovações representam importante contribuição à defesa do meio ambiente. Ele apresentou apenas uma emenda de redação e o texto segue agora para exame do Plenário.

    Código de barra

    Sugestão recebida da população, por meio do programa Alô Senado, foi acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelos senadores. A proposta prevê a identificação de todos os agrotóxicos, componentes e afins, por meio de código de barra. A medida visa possibilitar a identificação do fabricante e do comprador, facilitando a fiscalização dos agentes do Estado quando do abandono de embalagens em locais indevidos.

    Mercado

    Na justificação da proposta, o autor, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito.

    Denise Costa / Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-altera-lei-dos-agrotoxicos-para-atualizar-valor-de-multas/2507998

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