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16 de Abril de 2024
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    Marco da Internet vai isentar responsabilidade de provedor por conteúdo ofensivo

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Agência Câmara

    O governo deve enviar em breve à Câmara o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. O texto inicial sofreu alterações, durante consulta pública promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, quando mais de duas mil sugestões foram recebidas.

    As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para remover o material apontado como ofensivo - por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

    O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização do provedor. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

    A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros - donos de blogs, por exemplo.

    Apoio

    O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site, justificou.

    O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. Deve estar no março civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do março civil ou do projeto de lei sobre crimes virtuais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.

    Privacidade

    Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.

    Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o março civil; em seguida, uma lei que defina os crimes virtuais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.

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