Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma nega progressão de regime a irmão de Marcola

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de regime feito à Corte pela defesa de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro. O pedido, constante do Habeas Corpus (HC) 104631, era para mudar o regime prisional de fechado para semiaberto.

    Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior é irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acusado de ser o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a defesa, Camacho Junior sofre constrangimento ilegal porque já teria direito à progressão de regime. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a mudança para o regime semiaberto. A defesa alega que a Lei de Execucoes Penais, em seu artigo 112, exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustenta que Camacho cumpre os dois requisitos e, por isso, teria direito à progressão de regime.

    Segundo a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os fundamentos adotados pelas instâncias antecedentes para indeferir o pedido de progressão do regime estão devidamente sustentados, tanto pela legislação vigente quanto pela jurisprudência do STF. Ao negar o HC, a ministra foi acompanhada pelos demais ministros, ficando vencido o ministro Março Aurélio, que deferia o pedido de progressão do regime.

    Liminar indeferida

    Em agosto de 2010, a ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido de progressão de regime a Camacho Junior. Na ocasião, a ministra manteve decisão da Sexta Turma do STJ que entendeu que o requisito subjetivo para a progressão de regime não foi preenchido em razão da prática de faltas graves. Para a relatora, o ato do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo. Afirmou ainda que a Corte tem entendimento firme no sentido de que, em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de um sexto, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena.

    KK/CG

    Processos relacionados

    HC 104631

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações765
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-nega-progressao-de-regime-a-irmao-de-marcola/2558784

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)